Gestão Democrática Escolar e a Forma de Escolha dos Diretores e Vice-Diretores
Gestão Democrática Escolar
Princípios
Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são:
* Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
* Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
* Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos.
Gestão Democrática na Escola
A Gestão Democrática na escola é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a);
Conselhos escolares
O Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – "participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes", esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade: "as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis" (SEED 1998, p. 44).
Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:
* Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
* Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
* Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião.
* Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.
* Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
* Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
* Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
* Mandato: Um ano, com direito à recondução.
Projeto político pedagógico
Assim como o Conselho Escolar, o PPP também tem leis para assegurá-lo. Na LDB, o Artigo 12 dispõe: "Os estabelecimentos de ensino (..) terão incumbência de: (Inciso I:) elaborar e executar sua proposta pedagógica". Também no Artigo 13 das incumbências dos docentes, o Inciso I lê: "participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino"; e o Inciso II lê: "elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino".
Percebe-se, porém, que a palavra ‘político’ é descartada, como se qualquer PPP não tivesse uma ideologia e concepções que o cerceiem. Dessa forma, a lei assegura que se faça um Projeto Pedagógico da escola, mas deixa aberto para que se faça um documento somente técnico, sem a devida discussão, que muitas vezes é feito só para cumprir a lei, tornando-se assim um instrumento meramente burocrático e bem longe da realidade esperada.
Para que se tenha êxito em fazer um Projeto Político-Pedagógico, com a participação da comunidade, e para que sua implementação esteja presente na realidade escolar, algumas características são fundamentais:
* Comunicação eficiente: Um projeto deve ser factível e seu enunciado facilmente compreendido.
* Adesão voluntária e consciente ao projeto: Todos precisam estar envolvidos. A co-responsabilidade é um fator decisivo no êxito de um projeto.
* Suporte institucional e financeiro: Tem que ter vontade política, pleno conhecimento de todos e recursos financeiros claramente definidos.
* Controle, acompanhamento e avaliação do projeto: Um projeto que não pressupõe constante avaliação não consegue saber se seus objetivos estão sendo atingidos.
* Credibilidade: As idéias podem ser boas, mas, se os que as defendem não têm prestígio, comprovada competência e legitimidade, o projeto pode ficar bem limitado.
Eleição para diretor
A história do processo de escolha democrática de dirigentes escolares começa no Brasil na década de 60, quando, nos colégios estaduais do Rio Grande do Sul, foram realizadas votações para diretor a partir das listas tríplices. Foi então que, no movimento da democratização, principalmente com o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, a eleição direta tornou-se uma das importantes bandeiras da educação, e pela qual não foi incorporada, como outras (pelo menos em parte), nas legislações principais (Constituição e LDB). É por essa razão também que a história da eleição direta para diretores é marcada por constantes avanços e retrocessos, dependendo da vontade política de dirigentes, para se aparar em leis estaduais e municipais.
Na Gestão Democrática o dirigente da escola só pode ser escolhido depois da elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico. A comunidade que o eleger votará naquele que, na sua avaliação, melhor pode contribuir para implementação do PPP. Porém, existem outras formas de escolha de diretor, que são a realidade da maioria das escolas públicas do Brasil. Para entender melhor o que significa eleições diretas para a direção da escola, é importante conhecer essas outras formas de escolhas, que são: nomeação, concurso, carreira, eleição e esquema misto. (SEED,1998 p. 69)
* Nomeação: O diretor é escolhido pelo chefe do Poder Executivo, estando a direção no mesmo esquema dos denominados ‘cargos de confiança’. Nessa condição, o diretor pode ser substituído a qualquer momento, de acordo com o momento político e a conveniência, por isso é comum a prática clientelista.
* Concurso: O diretor é escolhido por meio de uma prova, geralmente escrita e de caráter conteudista, e também prova de títulos. Dessa forma se impede o apadrinhamento/clientelismo, mas isso não confere a liderança do diretor diante da comunidade que o integra. Assim, o diretor pode não corresponder aos objetivos educacionais e políticos da escola, não tendo grande compromisso com as formas da gestão democrática, mesmo que isso não seja regra.
* Carreira: O diretor surge da própria instituição que o integra, por meio de seu plano de carreira, fazendo especializações na área de administração e gestão, entrando naturalmente no cargo. Essa forma caracteriza o diretor apenas por suas habilidades técnicas, esquecendo-se a parte política fundamental para um dirigente-educador.
* Eleição: O diretor é escolhido pela eleição, que se baseia na vontade da comunidade escolar, por voto direto, representativo, por escolha uninominal ou, ainda por listas tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha.
* Esquema misto: O diretor é escolhido por diferentes combinações. Por exemplo, mesclando provas de conhecimento com a capacidade de liderança e administração, ou então decido em conselhos menores da escola. Nesses esquemas mistos é comum a comunidade participar em alguma parte do processo, o que possibilita um maior vínculo do diretor com a escola.
A escolha para diretor nas escolas sempre foi um assunto muito polêmico e discutido tanto nas escolas quanto entre especialistas da educação. O assunto encontra-se em grande evidência também devido ao fato de ser, entre as outras práticas de administração da escola, aquela que envolve um maior interesse dos governantes, pois é uma importante ferramenta de cooptação pelo poder – "eu lhe dou o cargo e você me dá o apoio". A grande atenção voltada a este tema faz alguns até pensarem que a Gestão Democrática se restringe à eleição direta para diretor.
Atualmente, as Eleições para o cargo de Diretor e à função de Vice-Diretor de Escola se apoiam na forma de escolha por nomeação especial. Ou seja, montasse editais estabelecendo critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de vice-diretor de Escola. Por meio desses critérios e condições amparadas por leis, ocorre as Eleições. Visando ampliar a participação da comunidade escolar na gestão dessas unidades de ensino e indicar para o Poder Executivo os nomes dos Funcionários Públicos Efetivos que deverão ser nomeados para administrar as unidades de ensino.
Observações:
1ª) Esse sistema de Gestão Democrática Escolar garante que a escola sempre seja bem administrada e evita ainda corrupção.
2ª) Vamos olhar agora um exemplo da não aplicação da Gestão Democrática Escolar em uma Escola do Estado de São Paulo:
Relato de um Aluno:
“A diretora já sofreu inúmera denuncias por parte dos alunos, pais, professores e funcionários. Ela já está nessa escola a quase 30 anos.
Quando eu Estudava lá, o único dia que se via essa diretoria era nas segundas feiras, pois vivia dando aula em duas Faculdades.
Ela não deixava fazer nada para melhorar a escola, que sempre foi um lixo.
A única vez que eu vi a biblioteca abrir foi no ano de 1997, depois ela sempre alegou que a biblioteca estava desorganizada e não tinha pessoa para cuidar dela.
O laboratório de informática e de ciências é a mesma história da biblioteca, a única diferença é que o de informática nunca foi aberto.
Os professores se juntaram e arrumaram a biblioteca e o laboratório de ciência, comprando as coisas com o dinheiro deles. A diretoria simplesmente tomou a chave dos professores.
O laboratório de informática seguiu a mesma história, foi compradas peças e arrumado todo o laboratório. Mas a diretora tomou a chave e não deixou mexer mais.
O programa Escola da família que antes existia, não existe mais nesta escola, pois a diretora fez de tudo para acabar com ele. Chegou ao ponto de não deixar, praticamente, usar a energia da Escola, pois dizia que a conta estava vindo alta de mais. Ou seja, ela impedia por meio de medidas indiretas que fosse desenvolvido as atividades do programa Escola da Família. Essa mesma estratégia de medidas indiretas era usada para que nunca existisse o Grêmio Estudantil e o Conselho Escolar.
Como aluno, eu vi apenas 3 vezes o conselho de escola reunir-se. Isso porque os professores se juntaram e organizaram o conselho com muitos empecilhos. Mas em nada adiantava o conselho, pois no final o que valia eram as opiniões e as ideias da Diretora da Escola.
Eu e meu irmão tínhamos um programa de ensino didático que precisava usar a televisam e o DVD da Escola, a diretora não deixava, e eu e meu irmão levamos a televisão e o aparelho de DVD da nossa casa nas COSTA.
Nunca foi permitido se fazer nada para melhorar a escola, e qualquer tentativa, seja de quem fosse, era barrada.
O sistema de nota que essa diretora tinha criado era injusto, então foi travada uma verdadeira guerra contra essa diretora por parte dos professores e alunos. Esse problema só foi resolvido com a norma da Secretaria de Educação que obrigou todas as escolas a adotarem as notas de zero a dez.
Perguntado uma vez porque nunca o Polo Administrativo desta Escola providenciou a mudança da diretora, respondeu então uma vice-diretora que toda vez que se fazia denuncia desta diretora, o Polo Administrativo ligava para a Escola e avisava que iria dar vistoria na Escola. Ora, sabe o que ocorria! A diretora arruma tudo que estava de errado, aparecia ela naquele dia da vistoria, pois ela nunca estava na escola, e depois fala para os funcionários não falar nada, e os fiscais ficavam fazendo as perguntas para os professores e funcionários da escola NA PRESENÇA DA DIRETORA – Um absurdo total isso.
Quando não era assim, o Polo Administrativo vistoriava a escola nos inícios das aulas, época em que a escola já passou por reformas.
Nas Eleições Municipais de 2012, eu entrei nesta antiga escola minha, a mesma estava horrível! Vidros quebrados, um monte de carteiras e cadeiras quebradas nos corredores e no Palco de Apresentação, mato grande, os bainheiros estavam piores que banheiro público, e no bebedor de água de 6 torneiras apenas uma funcionava.
Muitos funcionários e professores bons deixaram esta escola por causa dessa diretora.
Detalhe: A Diretora desta Escola é Mestrada e Doutorada pela UNICAMP.
Observação: Essa escola tem aluno que está na 5ª série e não sabe ler e nem escrever. Ela ainda está com nota 3,5 no Ideb e está sobe alerta.
Em virtude das circunstâncias mencionados acima, eu entrei em contato com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica do Estado de São Paulo e contei toda essa história com maiores detalhes, e sugerir então que a mesma adote sistema de Gestão Democrática nas Escolas, para que fosse possível ter ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA, como faz Minas Gerais e o Distrito Federal.
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica do Estado de São Paulo me respondeu simplesmente o seguinte:
A Secretaria de Estado da Educação, que se encontra empenhada em oferecer educação de qualidade a todos os que buscam as escolas públicas estaduais, entende ser louvável sua preocupação em prol de uma Educação de qualidade, preocupada com o desenvolvimento pleno do aluno e o exercício de sua cidadania e realização pessoal.
Tendo em vista a complexidade da tarefa educacional, todas as contribuições são bem vindas e acolhidas. Esclarecemos que relativo à sua sugestão para a eleição de diretores, conforme o exemplo citado em sua mensagem, o Senhor Professor Doutor Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação do Estado de São Paulo, se manifestou em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa em 23 de maio de 2012, dizendo que “está providenciando concursos públicos para professores e diretores de escola”. Essa fala, registrada em ata da Comissão e aprovada em reunião de 14 de junho de 2012, representa a visão de uma gestão democrática e participativa, na qual o concurso público seria uma das formas mais democráticas para o ingresso, visto que os editais abarcam perfis e demais condições que visam à seleção dos melhores profissionais do mercado para os cargos públicos.
Com relação aos demais assuntos abordados pelo Senhor, informamos que, a conduta de todos os funcionários públicos deve se pautar por princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também cabe registrar que há toda uma legislação vigente que, entre direitos e deveres, prevê sanções administrativas aos funcionários que, comprovadamente, descumprirem esse rol de atribuições.
Contudo, convém destacar o papel de duas instâncias nesse processo. A primeira seria o Conselho de Escola, no qual a partir de uma efetiva participação de seus membros (alunos, pais, professores, funcionários e demais membros da comunidade escolar), imbuídos do espírito da gestão democrática e participativa, cabe o papel de acompanhar o funcionamento da Escola, deliberando sobre as diretrizes e metas da unidade escolar, bem como propor alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica. Também existem outras instâncias, tais como a APM e o Grêmio Estudantil, que podem auxiliar nesse acompanhamento.
A segunda instância deve ser Diretoria de Ensino, a qual cabe o papel de acompanhar e orientar as equipes escolares, verificando eventuais denúncias que cheguem ao seu conhecimento, lembrando que para tais averiguações, existem procedimentos administrativos que devem ser seguidos de forma rigorosa.
Agradecemos novamente a sua contribuição e colocamo-nos à disposição para quaisquer outras informações sobre Educação que o Senhor desejar, ressaltando que a melhoria da qualidade da educação paulista é nosso objetivo e quando se deseja uma escola eficaz e eficiente para todos, especialmente, as escolas da rede pública de ensino é fundamental que todos possam falar o que pensam e propor alternativas.
Isto posto, encaminha-se ao superior imediato.
Curiosidade: A Escola que está na frente desta era tão bem administrada que o telhado estava quase caindo em cima dos alunos, depois de inúmeras reclamações a Diretora foi trocada e o Governo do Estado foi chamado para reformar a Escola. Já a terceira escola do Bairro, que é também do Governo do Estado, segundo informado pela comunidade, teve uma administração que deixou muito a desejar.
3ª) Outro exemplo da não aplicação da Gestão Democrática Escolar ocorreu em outra Escola Estadual do Estado de São Paulo.
Relato do fato:
"O Diretor de uma Escola Estadual do Estado de São Paulo recebeu certa vez 10 mil reais para pintar os murros da Escola. Ele comprou em uma Loja de Material de Construção sacos de cal de pintura, contratou 3 pinguços e pintou os murros da escola. Gastou ao total 738,00 reais. Os 9.262,00 reais que sobrou, ele comprou um carro de um professor que estava dentro do estacionamento da escola com a placa escrito vende-se."
Situações como essa ocorrem porque os Diretores possuem soberania de poderes e se salvaguardam dela para inviabilizar a constituição dos conselhos de escola e dos grêmios estudantis para impedir que eles fiscalizem as suas ações como Diretores de Escola.
Não confundam essas palavras com ideias de grupos ideológicos, pois os mesmos se mascaram com causas iguais a esta, mas no fundo querem mesmo é propagar suas ideologias. Um exemplo disso pode ser visto pouco tempo atrás na USP. Ou seja, não é o bem da instituição que eles querem na verdade, mas sim propagar e obrigar a todos a adotarem as suas ideias.
Observação: No ano de 2006 uma diretora de uma escola pública da cidade de Francisco Morato foi pega desviando dinheiro da merenda escolar.
Detalhe: A merenda escolar é fundamental para as escolas públicas, pois são muitas as crianças que contam diariamente com esse tipo de alimentação.
Em certas regiões do Brasil, as crianças, em geral, chegam à escola com problemas de desnutrição crônica. Se elas não adquirirem, nos seus primeiros anos de vida, os 10 bilhões de neurônios necessários à constituição adequada do cérebro e adquirirem os níveis adequados de vitaminas, sais minerais e proteínas, com certeza terão dificuldades de passar pela etapa de alfabetização, a partir dos 6 anos de idades."
Observações Importantes:
1ª) Falam que quem faz a escola são os alunos, mas isso não é totalmente verdade, pois se a Diretora da escola for ruim, a escola também será ruim.
2ª) É unânime hoje que o diretor é mais um síndico da escola do que alguém comprometido com o aprendizado. Como o nome hierárquico mais alto da instituição, ele deveria ter especial preocupação com o resultado final, como ocorre em uma empresa.
4ª) O Diretor é a Pedra de Torque da Escola! Vamos olhar um exemplo disso dentro do Contexto da Gestão Democrática da Educação Pública Escolar:
A Escola Estadual de 1º Grau Guiomar Novais está localizada ente três favelas de Vila Inglesa, subdistrito de Santo Amaro. Seus 800 alunos são carentes, os recursos pequenos e a região violenta. Com todos esses ingredientes, porém, ela diferencia-se totalmente de outras da rede: sem muros, portões trancados, grades nas janelas ou zeladoria, a EEPG Guiomar Novais não sofre qualquer problema de violência. Seus vidros e lâmpadas estão intactos, as classes limpas e bem cuidadas, e por toda parte vasos de plantas enfeitam o ambiente.
O segredo: um longo e paciente trabalho que vem sendo desenvolvido pela diretora Jani Serrasqueiro, com o apoio pedagógico da coordenadora Neide Cândido Braz da Silva. Voltadas essencialmente para a realidade dos alunos e contando com a colaboração Aparecida Ramos de Souza mãe de três alunos, moradora no local e merendeira da escola, Jani e Neide tornaram a EEPG Guiomar Novais um lugar agradável, procurado e protegido pelos estudantes e pela comunidade.
Compreensão e Respeito
Acostumada a trabalhar junto aos favelados de Guarulhos, onde reside, não foi difícil à diretora entrosar-se em sua nova escola: “Quando cheguei aqui, não havia água nos barracos. Instalei várias mangueiras e organizamos, com os moradores, uma escala de horários para que viessem buscar água na escola. Nosso telefone é aberto para uso da comunidade: distribuímos merenda às famílias mais necessitadas; um médico amigo atendeu voluntariamente em nossa escola, durante dois anos, filas imensas de pacientes. Nunca tivemos problemas. Pelos contrário, formamos laços valiosos de amizade com as famílias, que nos procuram quando têm problemas e nos ajudam quando precisamos”.
Testemunhos desse entrosamento foram dados por diversos moradores da favela em frente à EEPG. Mãe de 13filhos, Inocência de Souza resumiu, com carinho e entusiasmo, a opinião geral: “Eles sempre nos ajudam, mandam merenda para as crianças, roupinhas, remédios, para piolho”. Cecília de Souza Lima comentou ainda as festas da escola, “onde todo mundo vai”, e as quadras, “onde o pessoal todo jogar nos domingos.”
Preparar os Professores
Além da assistência de cunho social, é fundamental o trabalho pedagógico que a coordenadora Neide vem desenvolvendo junto aos professores. “ As faculdades e os livros didáticos elitizam sua formação, e os professores – em geral da classe média – têm na cabeça um ‘aluno no ideal’, nada parecido com as nossas crianças” – observou. E acrescentou: “Frustrados em suas expectativas, muitos desanimam, e os alunos – também frustrados – evadem-se da escola. São esses, na maioria das vezes, os que voltam para depreda o local que para eles não é acessível.”
Por meio de um levantamento socioeconômico que os professores devem fazer em suas classes, e através de muitas reuniões e conversas, a coordenadora os coloca em contato com a realidade. “É uma realidade dura, difícil d ser compreendida” – afirmou Neide. Para concluir: “Mas no momento em que a alcança, o professor torna-se educador. Através do diálogo entre professores e alunos estamos conseguindo uma forma alternativa de ensino, muito mais produtiva e compensador. Um ensino temperado com atenção e respeito pelo aluno, com todas as carências que ele tem”.
(Extraído da Folha da Tarde, 12 set. 1984.)
Observação sobre melhoria e valorização escolar: A realização de mutirões para garantir manutenção da escola e conservação de suas dependências e desenvolver medidas que envolva toda a comunidade escolar (professores, alunos, funcionários epais) é o que fará a grande diferença.Ora, é o meio pela qual terá a escola suas perspectivas para o futuro garantido. Certa vez, eu observei um diretor que todo ano realizava uma formatura de Colação de Grau (simples, mas singela ) dentro da escola. Isso propiciava a valorização dos alunos e da escola, o que reflete no final o estimulo aos alunos a alimentarem futuros melhores e a preservação de sua escola em todos os sentidos. Outra coisa importante que foi observado é que a merenda, os meios de transportes e o uniforme escolar são muitas vezes a perda de torque para efetivação das políticas educacionais. Não podemos deixar de mencionar que a quantidade grande de alunos nas salas de aulas é um grande empecilho para o ensino em sala de aula, pois os alunos na maioria das vezes são levados e violentos, o que faz com que eles não tenham compromisso com o ensino, mas sim com a bagunça. Isso também gera problemas de saúde (muitas vezes graves) nos professores, o que resulta afastamentos médicos (muitos com longo tempo). Por esta razão, quanto menos alunos em sala de aula melhor será o controle da situação e do ensino.
Dentro do contexto de ajuda de melhoria e de mutirões pode a escola ter captação de recursos neste contexto da sua Cantina e de Festinhas e Bingos Beneficentes destinados para melhoria da escola. Exemplos, para aquisição sistema de som para a escola ou para compra de tinta para pintar a quadra e comprar bolas, poderia a mesma fazer festinhas como da Pizza, Churrasco e Bingo com algo ganhado e o dinheiro captado compraria o que ela necessitasse.
Lembrando que, quando os alunos passam a cuidar da escola, eles passam a não mais destruir a escola. Exemplo disso é o Japão:
Agora eu pergunto, as escolas do Japão são destridas e sujas ou as cidades japonesas são destruidas e sujas? Por que essas simples medidas geraram mudanças sociais grandes em várias dimensões?
5ª) O que é evidente é que nas escolas que já têm uma mentalidade democrática participativa, as soluções de seus problemas aparecem mais facilmente. Vou dar um exemplo: através de uma lei aprovada sem a gestão participativa, se desobrigou os estudantes de usarem uniforme. O que aconteceu nas escolas? Como cada um poderia ir à aula vestido da forma que quisesse, isso provocou uma série de problemas: por exemplo, uma competição para ver quem ia com a minissaia mais curta ou o decote mais chamativo....
Observação sobre o uniforme escolar: Olhando para o lado sócio-psicológico foi observado que, os jovens por quererem está bem vestidos e andarem com roupas caras de marca e se amostrarem para os outros colegas acabam tendo a necessita de procurar meios a quais supram suas necessidades financeiras para atingirem atrais fins, o que leva muitos deles a discussões familiares pela questão financeira e por consequência arrumam trabalho precocemente, e muitos acabam deixando a escola. O simples fato de usarem o uniforme faria com que essa triste realidade mudasse.
Observação Importante sobre alfabetização: Com relação às turmas de 1ª a 4ª série: É necessário que as turmas de alfabetização tenham dois professor por sala de aula para garantir que atendam efetivamente os alunos. A redução do número de aluno por turma é fundamental para garantir a qualidade também do ensino, e mais se os alunos forem oriundos de comunidade carentes que reina violência, drogas e criminalidade, pois tendência é de eles sejam mais levados, agressivos e mais bagunceiros. Porém, eu digo que os pais ou familiares são peças fundamentais para a garantia desse processo de alfabetização e aprendizado.
6ª) Vamos olhar agora um exemplo da Aplicação da Gestão Democrática Escolar na escolha dos Diretores e Vice-Diretores em Minas Gerais e que outros Estados e Municípios podem adotar para garantir uma boa administração de suas escolas:
RESOLUÇÃO SEE N.º 1.812, de 22 de março de 2011.
Estabelece critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os dispositivos da Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, Lei n.º 7.109, de 13 de outubro de 1977, Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e Lei n.º 18.975, de 29 de junho de 2010, demais normas regulamentares pertinentes e a necessidade de promover o gerenciamento competente das escolas estaduais e ampliar a participação da comunidade escolar na gestão dessas unidades de ensino,
RESOLVE:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O cargo em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, é exercido em regime de dedicação exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, efetivado pela Lei Complementar n.º 100, de 05 de novembro de 2007 ou função pública estável, das carreiras de Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, vedado ao seu ocupante exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.
Art. 2º A nomeação de servidor para exercer o cargo de Diretor de Escola é da competência exclusiva do Governador do Estado, formalizada por ato próprio.
Art. 3º A função de Vice-diretor, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, é restrita a Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, efetivo, efetivado ou detentor de função pública estável.
Parágrafo único. O Especialista em Educação Básica (Supervisor Pedagógico/ Orientador Educacional) sujeito à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais deverá cumprir 30 (trinta) horas semanais na função de Vice-diretor, complementando a jornada de trabalho no desempenho de sua especialidade na escola onde exerce a função de Vice-diretor.
Art. 4º A designação de servidor para exercer a função de Vice-diretor é da competência do titular da Secretaria de Estado de Educação.
Capítulo II
DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
Art. 5º Para participar do processo de indicação ao cargo de Diretor de Escola e à função de Vice-diretor, os candidatos deverão constituir chapa completa e requerer a inscrição à Comissão Organizadora prevista no art. 14 desta Resolução.
Art. 6º Cada chapa será composta por um candidato ao cargo de Diretor e por um ou mais candidatos à função de Vice-diretor, conforme quantitativo definido no Anexo II da Resolução SEE n.º 1773, de 22 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. O candidato ao cargo de Diretor ou à função de Vicediretor somente poderá se inscrever para uma única chapa, em uma única escola.
Art. 7º Poderá participar do processo de indicação de Diretor e de Vicediretor servidor que comprove:
I – ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, detentor de cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável;
II - ter sido aprovado em exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar realizado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais em 2007 ou 2010, no caso de Diretor;
III - possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ou curso de Pedagogia;
IV - estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se;
V - ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última Avaliação de Desempenho, na parte relativa à avaliação qualitativa;
VI – estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
VII – estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
VIII – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IX – não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
X – não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função.
§1º O servidor que atualmente se encontra em exercício do cargo de Diretor e possui curso Normal de Nível Médio ou licenciatura curta poderá se inscrever ao processo regulado por esta Resolução, desde que a sua formação seja compatível com o nível de ensino ministrado pela escola para a qual pretende se candidatar.
§2º Na falta de candidato da escola que atenda aos critérios do art. 7º desta Resolução ou desistência da(s) chapa(s) inscrita(s) em participar do processo, devidamente formalizada, poderão candidatar-se servidores lotados em escola estadual do mesmo município, desde que atendam às exigências desta Resolução.
Art. 8º A comunidade escolar fará a indicação de servidor ao cargo em comissão de Diretor de Escola e à função de Vice-diretor dentre as chapas inscritas conforme critérios estabelecidos nesta Resolução.
Capítulo III
DA INDICAÇÃO DA CHAPA PELA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 9º O processo de indicação da chapa pela comunidade escolar será realizado nas escolas estaduais, em conformidade com cronograma estabelecido no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. A comunidade escolar, por votação, indicará a chapa que julgar apta para a gestão da escola.
Art. 10. A comunidade escolar, apta a participar do processo de indicação, compõe-se de:
I – categoria “profissionais em exercício na escola”;
II – categoria “comunidade atendida pela escola”:
a) segmento de aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos;
b) segmento de pai ou responsável por aluno menor de 14 (quatorze) anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental.
§ 1º Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola” que atuam em mais de uma escola estadual poderão votar em todas elas.
§ 2º Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola” que estejam substituindo servidores afastados e aqueles cujo afastamento configurar efetivo exercício poderão votar normalmente.
§ 3º Os membros da categoria “comunidade atendida pela escola” que reúnam condições para participar do processo em mais de uma escola estadual poderão votar em todas elas.
§ 4º O votante só terá direito a um voto por escola, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento.
§ 5º O pai ou responsável por aluno menor de 14 (quatorze) anos, independentemente do número de alunos sob a sua responsabilidade, terá direito a um voto por escola.
Art. 11. Qualquer alteração na composição das chapas poderá ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da votação pela comunidade escolar.
Art. 12. Em cada escola será considerada indicada pela comunidade escolar a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
Parágrafo único. Nas escolas onde houver apenas uma chapa inscrita, essa chapa será indicada se obtiver mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos.
Art. 13. Na hipótese de duas ou mais chapas obterem o mesmo número de votos válidos, haverá nova consulta à comunidade escolar para a escolha entre as chapas empatadas, em data prevista no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Permanecendo o empate no resultado da consulta de que trata o caput, o titular da Secretaria de Estado de Educação submeterá à consideração do Governador do Estado o nome do servidor indicado ao cargo de Diretor que comprovar, pela ordem:
I – maior pontuação na última Avaliação de Desempenho, na parte relativa à avaliação qualitativa;
II - maior tempo de serviço na escola;
III - maior tempo de serviço no magistério público estadual;
IV - maior idade.
Capítulo IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 14. Em cada escola, o processo regulado por esta Resolução será coordenado por uma Comissão Organizadora composta, a juízo do Colegiado Escolar, por 3 (três) ou 5 (cinco) membros do referido colegiado, titulares e suplentes, definida em reunião realizada para esse fim, quando será também eleito, dentre os titulares, um dos membros para coordenar os trabalhos.
§ 1º. Na Comissão Organizadora do processo, fica vedada a participação:
I - do Diretor da escola;
II - dos membros interessados em compor como candidatos as chapas inscritas ao processo;
III - dos membros que sejam cônjuges e parentes dos prováveis candidatos até o 2º (segundo) grau, ainda que por afinidade.
§2º. Ocorrendo impedimento ou recusa dos membros do Colegiado Escolar para participar da Comissão Organizadora, o colegiado indicará outros representantes da comunidade escolar, nos termos deste artigo.
Art. 15. Compete à Comissão Organizadora:
I - requisitar da direção da escola os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições;
II - planejar, organizar, coordenar e presidir a realização do processo, lavrando as atas das reuniões;
III - divulgar amplamente as normas do processo;
IV – receber e analisar os requerimentos de inscrição das chapas conforme os critérios estabelecidos no art. 7º desta Resolução e dar ciência aos candidatos, por escrito, do deferimento ou indeferimento da inscrição ao processo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento;
V – inserir as chapas aprovadas no programa “Indicação de Diretor e Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais”, disponível no site: www.educacao.mg.gov.br;
VI - permitir acesso, a todos os que se interessarem, à proposta pedagógica e a outros documentos e registros da escola;
VII - atribuir, por sorteio, a cada uma das chapas inscritas o número que deverá identificá-las durante todo o processo;
VIII - coordenar a divulgação das chapas inscritas, zelando pelos princípios éticos que devem nortear o processo de indicação;
IX - organizar as listagens dos votantes por categorias e segmentos da comunidade escolar;
X - convocar a comunidade escolar para participar do processo, mediante edital que deverá ser afixado na escola com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início da votação;
XI - designar e orientar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras e o fiscal indicado pela chapa.
XII – receber, examinar e responder, no prazo de 01 (um) dia útil do recebimento, pedidos de reconsideração relacionados ao processo.
Art. 16. Compete à Superintendência Regional de Ensino:
I - orientar e acompanhar o processo de indicação de Diretor e Vicediretor nas escolas da circunscrição;
II – receber, analisar e responder, no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento, os recursos interpostos pelas chapas;
III – encaminhar, de ofício, à Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os recursos não acatados, devidamente fundamentados, para decisão final.
Capítulo V
DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
Art. 17. A Comissão Organizadora, de comum acordo com os candidatos, realizará assembleias no recinto escolar para divulgação das chapas inscritas, em turnos e horários diferenciados, para possibilitar a participação do maior número de membros da comunidade escolar.
Art. 18. Cabe à Comissão Organizadora autorizar atividades de divulgação das propostas de trabalho das chapas, para conhecimento da comunidade escolar, no recinto da escola, respeitando as normas desta Resolução.
Art. 19. As atividades de divulgação serão encerradas 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação pela comunidade escolar.
Capítulo VI
DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 20. O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e conduzido por mesas receptoras de votos.
Parágrafo único. O número de mesas receptoras será definido pela Comissão Organizadora.
Art. 21. As mesas receptoras de votos serão compostas por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, escolhidos pela Comissão Organizadora entre os habilitados a votar, com antecedência de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas do início da votação.
§ 1º Ao Presidente da mesa receptora, indicado por seus pares, competirá garantir a ordem no local e o direito à liberdade de escolha de cada votante.
§ 2º Ao Secretário da mesa receptora, indicado pelo Presidente da mesa, competirá, durante a votação, registrar as ocorrências em ata circunstanciada que, ao final da votação, será lida e assinada por todos os mesários.
§ 3º Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir, sob pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os membros da Comissão Organizadora, quando solicitados.
§ 4º Não poderão integrar a mesa receptora os candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau, ainda que por afinidade, ou qualquer servidor investido no cargo de Diretor ou na função de Vice-diretor.
Art. 22. A Comissão Organizadora deverá, antes do início do processo de votação, fornecer aos componentes das mesas receptoras as listagens dos possíveis votantes.
Art. 23. A mesa receptora de votos deverá identificar o votante mediante apresentação de documento de identidade ou, na falta deste, por reconhecimento formalizado, de pessoa da comunidade escolar.
Art. 24. A relação das chapas com os respectivos números será colocada em local visível nos recintos onde funcionarão as mesas receptoras.
Art. 25. O voto será dado em cédula única que deverá conter o carimbo identificador da escola, a rubrica de um dos membros titulares da Comissão Organizadora e de um dos mesários.
§ 1º Será considerado nulo o voto que não identificar com clareza a chapa de interesse do votante.
§ 2º Caberá à mesa escrutinadora decidir se um voto é nulo ou não.
Art. 26. As mesas receptoras, após o encerramento da votação, deverão lacrar as urnas e, depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a ata dos trabalhos, deverão assumir imediatamente funções de mesas escrutinadoras, que se encarregarão da apuração dos votos depositados nas respectivas urnas.
Art. 27. Antes de serem abertas as urnas, a Comissão Organizadora verificará se há nelas indícios de violação e anulará qualquer urna que tenha sido violada.
Art. 28. A apuração dos votos será feita em sessão única, aberta à comunidade escolar, em local previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art. 29. A mesa escrutinadora, antes de iniciar a apuração, deverá contar todas as cédulas, separar e contar os votos brancos, nulos e válidos.
Art. 30. Se constatados vícios ou irregularidades que indiquem a necessidade de anulação do processo, caberá à Comissão Organizadora dar imediata ciência do fato à Superintendência Regional de Ensino.
Art. 31. Concluídos os trabalhos de escrutínio e depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a ata dos trabalhos, todo o material deverá ser entregue pela mesa à Comissão Organizadora, para:
I - verificar a regularidade da documentação do escrutínio;
II - verificar se a contagem dos votos está aritmeticamente correta e proceder à recontagem, de ofício, se constatada a existência de erro material;
III - decidir sobre eventuais irregularidades registradas em ata;
IV - registrar no formulário “Resultado Final” a soma dos votos válidos por chapa e a soma dos votos brancos e nulos;
V – divulgar imediatamente à comunidade escolar o resultado final do processo de indicação;
VI - proclamar vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 32. Compete à Comissão Organizadora encaminhar formalmente o resultado final à Superintendência Regional de Ensino, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, arquivando cópia na escola.
Art. 33. Compete à Superintendência Regional de Ensino inserir o resultado final do processo de cada escola no programa “Indicação de Diretor e Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais”, disponível no site:www.educacao.mg.gov.br, no prazo estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Capítulo VII
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 34. Os integrantes das chapas que se sentirem prejudicados no decorrer do processo de indicação, deverão:
I – pedir reconsideração, no prazo de 01 (um) dia útil, à Comissão Organizadora;
II – recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à Superintendência Regional de Ensino, no caso de provimento negado ou não conhecimento do pedido de reconsideração feito na forma do inciso I.
§ 1º Os recursos previstos no inciso II ão ser interpostos devidamente fundamentados e instruídos com a documentação que comprova o pedido de reconsideração nos termos do inciso I ou o indeferimento pronunciado pela Comissão Organizadora.
§ 2º Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo.
§3º As respostas sobre os possíveis pedidos de reconsideração e recursos serão fornecidas aos interessados no prazo de 01 (um) dia útil para reconsideração e 02 (dois) dias úteis para recurso.
Capítulo VIII
DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR E DAS FUNÇÕES
DE VICE-DIRETOR
Art. 35. O titular da Secretaria de Estado de Educação submeterá à decisão do Governador do Estado, para nomeação, os nomes dos servidores indicados para exercer o cargo de Diretor de Escola, nos termos desta Resolução.
Art. 36. O titular da Secretaria de Estado de Educação designará para exercer a função de Vice-diretor os servidores indicados pela comunidade escolar, nos termos desta Resolução.
Art. 37. A investidura dos servidores nomeados na forma do art. 35 e dos designados na forma do art. 36 desta Resolução dar-se-á em data fixada pela Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. No ato da investidura, os servidores nomeados para o cargo de Diretor e designados para a funcão de Vice-diretor assinarão Termo de Compromisso, constantes dos Anexos II e III desta Resolução.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Na escola onde houver apenas uma chapa inscrita e o número de votos for insuficiente para aprová-la ou onde não houver inscrição de chapa, caberá ao Colegiado Escolar indicar os nomes de servidores para ocupar o cargo de Diretor e a função de Vice-diretor, em conformidade com o art. 7º desta Resolução.
Art. 39. Nos afastamentos do Diretor de Escola por até 30 (trinta) dias, responderá pela direção um Vice-diretor e, na falta deste, um Especialista em Educação Básica, sem remuneração adicional.
§1º Na hipótese do afastamento temporário superior a 30 (trinta) dias, será designado pelo titular da Secretaria de Estado de Educação Vice-diretor para exercer o cargo de Diretor, em substituição ao titular, respeitada a ordem de precedência em que tenha figurado na chapa.
§2º Na falta de Vice-diretor para assumir a direção da escola, o Colegiado Escolar indicará servidor que atenda aos critérios estabelecidos no art. 7º desta Resolução, que será designado pelo titular da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 40. Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor de Escola, o Colegiado Escolar indicará para assumir o cargo, um Vice-diretor que tenha sido aprovado em exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar.
Parágrafo único. Na falta de Vice-diretor nas condições previstas neste artigo, caberá ao Colegiado Escolar indicar nome de servidor da escola ou do município, que atenda aos critérios estabelecidos no art. 7º desta Resolução.
Art. 41. Na hipótese de afastamento temporário de Vice-diretor superior a 30 (trinta dias) ou de vacância da função, o Colegiado Escolar indicará para a função servidor em conformidade com o disposto no art. 7º desta Resolução.
Art. 42. Após o processo de indicação de que trata esta Resolução até a realização do próximo processo, caberá ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino indicar servidores para o cargo de Diretor e a função de Vice-diretor, em conformidade com o art. 7º desta Resolução, nas seguintes situações:
I - integração ou instalação de escola, seja por criação ou desmembramento;
II - irregularidade administrativa, devidamente comprovada, em escola.
Art. 43. Os Diretores nomeados e os Vice-diretores designados nos termos desta Resolução permanecerão no cargo e na função até a realização de novo processo de indicação, que poderá ocorrer a partir de 2013.
Parágrafo único. No próximo processo de indicação de candidatos ao cargo de Diretor será vedada a candidatura de servidor que contar, no ato da inscrição, período igual ou superior a 4 (quatro) anos consecutivos no exercício do cargo de Diretor, na mesma unidade de ensino.
Art. 44. Nas escolas que funcionam em penitenciárias, a indicação para o cargo de Diretor e para a função de Vice-diretor obedecerá às normas desta Resolução e os nomes indicados serão submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Art. 45. A indicação para o exercício do cargo de Diretor e da função de Vice-diretor em escolas conveniadas será feita conforme estabelecido em convênio.
Art. 46. A indicação pelo Colegiado Escolar de nomes de servidores para exercer o cargo de Diretor ou a função de Vice-diretor será feita em reunião realizada para esse fim, com registro em ata assinada pelos membros presentes, com ampla divulgação na comunidade escolar.
Art. 47. Será exonerado, por ato do Governador, ou dispensado, por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação, o Diretor ou o Vicediretor que:
I – estiver impossibilitado, por motivos legais, de exercer a presidência da Caixa Escolar;
II – no exercício do cargo ou da função tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da escola, devidamente comprovados;
III – se afastar do exercício por período superior a 60 (sessenta) dias no ano, consecutivos ou não;
IV – obtiver resultado inferior a 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho, referente à avaliação qualitativa, após observados os prazos legais para recurso;
V – se candidatar a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica;
VI - agir em desacordo com o Código de Conduta Ética do Servidor Público.
Art. 48. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SEE n.º 852, de 22 de dezembro de 2006.Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 22 de 2011.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ações Período de Realização
Realização de reunião do Colegiado Escolar para composição da Comissão Organizadora
04/04/2011 a 11/04/2011
Planejamento e organização do processo na escola pela comissão organizadora
A partir de 12/04/2011
Divulgação do processo na escola e na comunidade escolar A partir de 12/04/2011
Inscrição de chapas 02/05/2011 a 06/05/2011
Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas
09/05/2011 a 13/05/2011
Divulgação de chapas inscritas por meio de assembléias na escola 20/05/2011 até 24h antes do
início da votação
Convocação da comunidade escolar para a votação por meio de Edital
A partir de 25/05/2011
Votação, apuração dos votos e proclamação da chapa indicada. 05/06/2011
Realização de nova consulta à comunidade escolar, em caso de empate de chapas. 12/06/2011
Encaminhamento do resultado final à Superintendência Regional de Ensino
Até o dia 14/06/2011
Inserção, pela Superintendência Regional de Ensino, do resultado final no programa “Indicação de Diretor e Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais”, disponível no site www.educacao.mg.gov.br.
15/06/2011 a 28/06/2011
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ________________________________________________________, Masp ___________, nomeado(a)/designado(a)
para exercer o cargo de Diretor(a) da Escola Estadual ____________________________________,Municípo___________________,SRE _______________________________, comprometo-me a assumir as seguintes responsabilidades:
I - representar oficialmente a escola, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos alunos, pais, professores e demais membros da equipe escolar;
II – zelar para que a escola estadual sob minha responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade, por meio das seguintes ações:
1- coordenar o Projeto Pedagógico;
2 - apoiar o desenvolvimento e divulgar a avaliação pedagógica;
3 – adotar medidas para elevar os níveis de proficiência dos alunos e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações externas;
4 - estimular o desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação;
5 - organizar o quadro de pessoal e responsabilizar-me pelo controle da frequência dos servidores;
6 - conduzir a Avaliação de Desempenho da equipe da escola;
7 - responsabilizar-me pela manutenção e permanente atualização do processo funcional do servidor;
8 - garantir a legalidade e regularidade da escola e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
III - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar;
IV - indicar necessidades de reforma e ampliação do prédio e do acervo patrimonial;
V - prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a direção da escola e a presidência do Colegiado Escolar;
VI - assegurar a regularidade do funcionamento da Caixa Escolar, responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da escola;
VII – fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela SEE/MG, observando os prazos estabelecidos;
VIII - observar e cumprir a legislação vigente.
_______________________________________________________________
_____________________
Local e data SRE
_______________________________________________________________
__________________________
(assinatura por extenso) (Masp.) (Cargo)
Testemunhas:
______________________________________________________________
______________________________________________________________
1ª) Assim como um bom Capitão pode determinar o sucesso de uma viagem em alto mar, um bom diretor escolar pode mudar o rumo da aprendizagem dos alunos da escola que dirige e da realidade física da mesma, entrosando comunidade, alunos, funcionários e escola. É responsável por trazer ou afastar a melhoria de todo o contexto de uma escola. Sendo assim, o diretor escolar pode se considerado uma espécie de Maestro. É por esta razão, que é através do processo da Gestão Democrática de escolha do Diretor por meio de eleições escolar, que a vontade da comunidade escolar vai prevalecer, pois é uma escolha feita através do voto direto, representativo, por escolha uninominal. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático nas escolas, o compromisso e a sensibilidade politica por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participam do processo de escolha. De acordo com o MEC (no ano de 2005) e para mim (Pensador e Cientista da Educação Brasileira), tem sido a modalidade mais democrática para melhoria da realidade das escolas públicas. Esse processo de escolha do diretor possibilita a renovação escolar quando as coisas não andar bem por causa do diretor que está deitando e rolando no cargo vitalício dele e sendo um caseiro, esperando a aposentadoria sair. Já a escolha do diretor por concurso público de diretor não possibilitar mudar essa situação quando acontecer.
Detalhe: Nos EUA, por exemplo, os gestores escolas são escolhidos na grande maioria das vezes por eleição escolar. E processo semelhante acontece em países com os melhores índices de educação do mundo, como a Filândia.
2ª) Por que os Governadores e os Prefeitos não perguntam a massa de professores, por meio de consulta de enquete, qual é a forma que eles querem de escolha de Diretores e Vice-Diretores de Escola, que são: nomeação, concurso, carreira, eleição e esquema misto?
3ª) Deve ser dever das Prefeituras fazerem a preservação e a manutenção das Unidades Escolares Públicas, Municipais, Estaduais e Federais. Para o cumprimento de tal ato, deverá as Prefeituras solicitarem ajudar de custo para os órgãos Municipais, Estaduais e Federais, quando achar necessário.
Além disso, deve ser dever dos Diretores de Unidades Escolares organizarem mutirões ou voluntários para também ajudar na preservação e manutenção de suas Unidades de Ensino.
4ª) Para mim, as escolas públicas do Brasil só irão para frente, tanto em nível escolar quanto em nível físico de suas instalações, quando passarem a trabalhar junto de suas comunidades. Ora, afinal de contas, quando o aluno e a comunidade cuidam da escola, eles estão cuidando da garantia de educação e de um futuro melhor.
5ª) É importante frisar que, o sistema de atribuição de aulas anual para os professores é uma bagunça total, fazendo com que os professores nunca consigam pegar as 32 aulas para ter o salário total e os professores por causa disso vivem trocando de escola todo ano. Isso é péssimo, pois o professor tem que ser fixo da escola, tanto para ele poder desenvolver seus projetos quanto para que os alunos poderem respeita-lo, por conhece-lo. A escola ganha com isso e os alunos também ganham com isso. Ora, dificilmente um aluno vai agredir um professor que está na aquela escola desde tempo dos pais dele. Os projetos desenvolvidos pelos professores é o que vai fazer a diferença na melhoria da escola e da qualidade do ensino, mas para isso ele tem que ser fixo da escola. Ou seja, o sistema de atribuição de aula tem que ser mudado. Se o professor pegar duas escolas para dar aula, ele fica fixo nelas, e se querer mudar de escola, ele tem que ficar em uma lista de espera de transferência. Imagina, se a Policia Militar do Estado de São Paulo todo ano tivesse que movimentar 100 mil homens entre batalhões! Lembro aqui que por ano 3 mil professores abandonam as aulas no Estado de São Paulo. Os motivos são as más condições de trabalho (falta muita coisa para dar aula e como as salas não são fixas dos professores não dá para eles ficarem trazendo coisas da casa dele e ficarem andando com elas de sala em sala) , os baixos salários (não conseguem pegar as 32 aulas) e a violência (falta de preparo de como lidar com os alunos, câmeras de segurança e os alunos não conhecem os professores, pois trocam de escola todo ano).
Antes de saírem abrindo concurso para professor, devem os órgãos competentes arrumem o sistema de aula dos seus professores. E dar treinamento para eles antes deles entrarem nas salas de aula (Curso de Formação). Lembrando Novamente: Professor tem que ser fixo da escola, e não ficar trocando ele todo ano de escola, pois chega a ser desumano essa situação anual de atribuição de aulas, pois gera grandes problemas, os professores não conseguem pegar as 32 aulas semanas (baixo salário) , mudam de escolas todo ano, alunos perdem e escolas perdem, fica um monte de escola sem aula, por abandono.
6ª) Sobre a organização escolar e suas disciplinas deixo o link a baixo:
www.cientistaherbertalexandre.com/news/minha-opiniao-sobre-o-ensino-medio-e-organizacao/
7ª) Texto Complementar sobre processo de avaliação de aluno:
Processo de Avaliação de Aluno Parte 1.jpg (879056)
Processo de Avaliação de Aluno Parte 2.jpg (242029)
8°) Frutos de tudo isso e resultados dos meus Confrontos com o Governo de São Paulo e a Faculdade Católica FEI (caçado e roubado minha Bolsa de Estudo do Prouni):
CE aprova eleição direta para diretores de escolas públicas — Senado Notícias.pdf (66646)
maringa.odiario.com/maringa/2018/02/diretores-de-escolas-e-cmeis-de-maringa-sao-empossados/2462956/
educacao.uol.com.br/noticias/2020/09/16/vou-buscar-em-casa-diretora-conta-os-segredos-da-escola-campea-do-ideb.htm
www.youtube.com/watch?v=N-pe1laIRII
Até onde eu tive notícias, ela já foi implantada nos Estados do Ceará, Alagoas , Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco na luta ainda, Rio de Janeiro e diversas outras cidades pelo Brasil Todo. E só cresce sua implantação.
Observação importante:
Muitos foram os Pensadores da Educação que defendeu tudo isso aqui, mas o mais destacado foi Florestan Fernandes:
O Educador e Pensador Florestan Fernandes (1920-1995) teceu considerações muito importantes para o debate da educação no país, além de ter sido, como professor, um educador considerado exemplar – acompanhando, de perto e com atenção irrestrita, todos que foram seus alunos. Como ideia central em seu pensamento, a educação teria a capacidade de transformar a sociedade, e a escola seria a instituição prioritária de fortalecimento do que ele chamava de cultura cívica, a atenção ao interesse comum, àquilo que é público.
Florestan defendia que democracia era a liberdade de educar e o direito irrestrito de estudar. Foi árduo debatedor da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), aprovada pouco tempo depois de sua morte e que enuncia o direito à educação integral. Defensor das ideias do amigo Darcy Ribeiro, o sociólogo pontuava sempre a importância de se enfrentar as heranças coloniais e escravocratas, com o combate ao racismo e todas as formas de exclusão e opressão e da construção de um projeto de educação para todos com equidade no país.
Ativo na luta pela escola pública, foi um dos principais advogados pelo Piso Salarial dos Professores, pela Eleição de Diretores pela comunidade escolar, incluindo estudantes e familiares e pelos mecanismos de gestão democrática e participativa nas instituições educativas.
“O grande segredo da educação pública de hoje é sua incapacidade de distinguir conhecimento e sabedoria. Forma a mente e despreza o caráter e o coração. As conseqüências são estas que se vê.”
(Theodore Palmquistes)