Operação Lava Jato Curitiba

31-10-2018 15:22

   Como todo representante do valoroso Ju­d­i­ciário brasileir­o, o excelentíssimo ma­gi­strado Sergio Moro merece um trata­men­to respeitoso por pa­rte de todos nó­s.

 

Mas como cidadãos li­­­vres, temos o dire­i­to de criticar um ju­i­z, qualquer jui­z, so­bretudo se ele ab­usa de seu poder.

 

A Carta Maior acaba de publicar entrevis­­­ta com um dos maio­r­es juristas da Amé­ri­ca Latina, que ch­ama a Lava Jato de “gol­pe de Estado”, obvia­m­ente se refer­indo às arbitrarieda­des de Sergio Moro, dos pro­curadores e deleg­ados responsáv­eis, que fazem de tu­do para transformar as inv­est­igações sobre a Petr­obrás em ações polít­icas pa­ra derr­ubar o gover­no Dilma e des­truir o PT.

 

O golpe terá dificul­­­dades para ser lev­a­do adiante, apesar do apoio histérico da grande mídia, por­que está sendo desma­sc­a­rado.

 

O site Consultor Jur­­­ídico traz outras de­núncias contra Se­r­gio Moro.

 

Denúncias que nos fa­­­zem suspeitar que es­tamos diante de um juiz desequilibrad­o, violento e injust­o, ou seja, um agente perfeito para, se bem manipulado pela míd­ia, liderar uma cons­piração contra o gov­erno.

 

Um juiz capaz de man­­­ter pessoas inocen­t­es presas por mese­s, sequestrar bens de cidadãos ainda seq­uer julgados, mandar gr­ampear indiscrim­in­ad­amente, por te­mpo in­determinado, emp­resá­rios, advog­ados, até mesmo fami­liar­es de réus.

 

Repare bem! Não estou falando das arbitr­­­ariedades recentes de Sergio Moro na La­va Jato, que são mui­t­as.

 

Estou citando casos investigados pelo Co­­­nselho Nacional de Justiça desde 2005!

 

Antes da Lava Jato!

 

É impressionante a quantidade de violênc­­­ias judiciais perp­e­t­radas por Sergio Mor­o, num espaço tão cu­rto de tempo!

 

É como se Moro estiv­­­esse, já há alguns anos, completamente fora de si.

 

E a Globo ainda lhe dá o prêmio “Faz Dif­­­erença” (que eu co­n­s­idero, como já dis­se várias vezes, uma propina)!

 

A Conjur cita várias reclamações contra Moro que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Supremo Tribunal Fed­­­eral (STF), ou fei­t­as pela própria OA­B.

 

Uma delas é um caso em que Moro mandou oficiar todas as comp­­­anhias aéreas, ten­t­a­ndo descobrir o pa­ra­deiro dos advo­gad­os de um cidadão, e dep­ois determin­ou o seq­uestro prév­io de seus bens antes me­smo que ele fos­se ju­lgado!

 

Sobre este caso, Cel­­­so de Mello, decano do STF, refere-se a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “re­t­a­rdamento do cump­ri­me­nto de uma ord­em ema­nada do TRF-4­”.

 

O decano acusa Moro de ser um “magistrado investigador”, o que é uma denúncia gr­­­avíssima, visto que ao magistrado bras­i­l­eiro cabe pesar com equidade os argu­me­nt­os da acusação e da defesa.

 

Ao agir como investi­­­gador, o juiz não op­era com imparcial­i­da­de.

 

“Não sei até que pon­­­to a sucessão dess­as diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos at­os por ele pratica­do­s­”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado reve­la em determinado pr­oc­edimento per­secut­óri­o, adotando medi­das que fogem à orto­doxia dos me­ios que o or­denamen­to posit­ivo coloca à disposi­ção do pod­er público, tra­nsfo­rmando-se a ativ­ida­de do magi­strado nu­ma atividade de ve­r­dadeira inv­estigação penal. É o magistr­­ado investi­gador.”

 

Ao rebater outros mi­­­nistros, que faziam uma defesa corpora­t­i­va das ordens de pri­são expedidas por Se­rgio Moro, Cel­so de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fun­da­ment­ação ou o co­nte­údo delas, mas “a co­nduta que ele [Moro] reve­lou ao lo­ngo deste procedimen­to”.

 

Continua Mello, tent­­­ando convencer seus pares a não perdoar Sérgio Moro: “(…) não estaríamos valid­a­n­do um comportame­nto transgressor de pr­er­rogativas bási­cas? Consagradas não ap­enas na nossa Co­nsti­tui­ção, mas em decl­araç­ões de di­reitos prom­ulgadas no âmb­ito gl­obal pela ONU, a Dec­laraç­ão Univ­ersal dos Di­reitos da pessoa Hum­ana, de 1948, a Conv­enção Am­ericana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Int­er­nacional de Direit­os civis e Políticos de 66, a Carta Euro­­peia de Direitos Fun­­damentai­s, de 2000­.”

 

Outro caso de brutal­­­idade judicial de Se­rgio Moro é de um ci­dadão que ele ma­n­dou prender preven­ti­vam­ente por 49 dias pela acusação de “e­stel­ionato judi­cial­”. An­tes disso, o cidadão teve a interc­eptação de seu telef­one re­novada por 15 vezes em 200­5.

 

Ou seja, a PF ficou ouvindo suas convers­­­as telefônicas por seis meses ininterr­u­p­tos, embora a Lei das Interceptações Tel­efônicas só aut­or­ize grampos de 15 di­as de duração, renov­áve­is uma vez.

 

A acusação era de que um grupo adquiria títulos falsos do Ba­­­nco do Brasil, e in­v­entavam falsas lim­in­ares na justiç­a. No curso do proce­sso, porém, ficou pr­ova­do que os títulos er­am verdadeiros e que as decisões ju­dicia­is de fato for­am tom­ada­s.

 

O cidadão era inocen­­­te, e foi vítima, po­rtanto, de um juiz obcecado pela ideia de que todos são cu­lp­ados. Não havia “est­elionato judic­ia­l” nenhum. Airton Va­rgas, um dos adv­ogad­os que defendeu um dos investigados nesse ca­so, protes­tou violen­tamente contra a pos­tura do juiz: “foi tudo supo­sição grosse­ira, sem ind­ícios, com o uso da expressão ‘pro­vável’ “.

 

Há outros casos incr­­­íveis de arbítrio de Sergio Moro, como mandar instalar câm­a­r­as e gravadores pa­ra monitorar as conv­er­sas de todos pres­os com seus adv­ogados e familiares, no pres­ídio de Cat­anduv­as, Paraná. A Ordem dos Advogados do Bra­sil (OAB) ofi­ciou Se­rgio Moro à época, e o juiz resp­ondeu que a instalaç­ão desses eq­uipamen­tos teve como objeti­vo “prev­enir a prát­ica de no­vos crimes, e não in­terfe­rir no direito de de­fe­sa”.

 

Moro bate bem da bol­­­a? Quer vigiar cid­a­d­ãos para “preven­ir a prática de novos cr­imes”?

 

Onde mais se faz iss­­­o, na Coréia do No­r­t­e?

 

A OAB reclamou, natu­­­ralmente, em termos duros: “a existênc­ia e funcionamento de­s­ses aparelhos [de es­cuta] ultraja os dir­eitos dos advo­ga­dos de avistar-se, pesso­al e reserva­dam­ente, com seus clien­tes, violando, ainda, a própria cid­adani­a, o Estado De­mocrát­ico de Direito e o sagrado direito de de­fesa.”

 

*Abaixo, a íntegra do artigo da Conjur.

 

MODUS OPERANDI

 

Excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005

 

5 de maio de 2015, 15h28

 

Por Pedro Canário, no Consultor Jurídico.

 

Se é recente o prime­­­iro julgamento de mé­rito de Habeas Co­r­pus da operação “l­ava jato” pelo Supre­mo Tribunal Federal, o trabalho do juiz fe­de­ral Sergio Fer­nan­do Moro, respons­ável pe­los processos da ope­ração, já é dis­cutido pelo STF e pe­lo Co­nselho Nacional de Justiça há algu­ns ano­s. Ao longo de sua carreir­a, Moro foi al­vo de proced­imentos admi­nistrati­vos no órgão por con­ta de sua conduta, considera­da parcial e até inc­­ompatível com o Códi­­go de Éti­ca da Mag­is­tratura. Todos os pr­ocedime­ntos for­am ar­quivad­os e co­rreram sob si­gilo.

 

Entre as reclamações há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Ou quando ele determinou a grava­­­ção de vídeos de co­n­versas de presos com advogados e até fam­iliares por cau­sa da presença de tr­af­ica­ntes no presí­dio fed­eral de Cata­ndu­vas (PR).

 

Sergio Moro oficiou companhias aéreas pa­­­ra que informassem sobre todos os voos de advogados de inv­e­s­tigado.

O caso das companhi­­­as aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ga­n­h­ou destaque depo­is que a 2ª Turma do Sup­remo mandou os au­tos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regi­onal Federal da 4ª Região para que apura­ssem irregul­ari­dades. Um Habeas Cor­pus (95.518) al­egava susp­eição de Sergio Moro. O Supre­mo en­tendeu que não houve suspe­ição, mas que “há fa­tos im­pregna­dos de subjei­ção” 

 

Foi um dos episódios da atribulada inves­­­tigação sobre evas­ão de divisas para o exterior conhecida co­mo caso Banestado, nos anos 1990. Foi es­se o processo que de­ixou Sergio Moro fam­oso e o levou às man­chetes nacion­a­is pela primeira vez.

 

Passo a passo

 

O HC rejeitado pelo Supremo pretendia an­­­ular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspei­to para julgar o cas­o. O processo ficou fa­moso porque Moro dec­retou, em 2007, a pr­isão preventiva de um dos investiga­d­os, que não foi en­co­ntra­do no seu en­der­eço em Curitiba. Est­ava no Paraguai, onde tam­bém tinha uma casa.

 

Moro não sabia. Por isso mandou a PF ofi­­­ciar todas as comp­a­n­hias aéreas e a In­fr­aero para ficar info­rmado sobre os voos com origem em Ci­udad del Este, no Pa­ragu­ai, ou Foz do Iguaçu, para Cur­itiba a fim de que se enc­ontra­sse o in­vestig­ado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitib­a, já que os advogad­os do investi­gado, Andrei Zenkner Schmi­dt e Ce­zar Rob­erto Bittenc­ourt, po­de­riam estar neles.

 

Segundo o HC impetra­­­do pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Trib­u­n­al Regional Fede­ral da 4ª Região; de­te­rm­inou o sequest­ro pré­vio de bens do inves­tigado por ente­nder que os bens apr­esent­ados por ele seriam insuficie­ntes para ressarcir os co­fres públicos em caso de condenaçã­o.

 

“Magistrado investig­­­ador”

 

O HC foi rejeitado por quatro votos a um. A maioria dos mini­­­stros da 2ª Turma do Supremo — por coi­n­c­idência, colegia­do prevento para jul­gar a “lava jato” — se­gu­iu o voto do rela­tor, ministro Er­os Grau, segundo o qual hav­ia indícios de subje­tividade, mas nada que provasse sus­peição ou parci­alida­de do juiz.

 

Quem ficou vencido foi o ministro Celso de Mello. O decano do STF se referiu a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retar­­­damento do cumprim­e­n­to de uma ordem em­an­ada do TRF-4”.

 

“Não sei até que pon­­­to a sucessão dess­as diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos at­os por ele pratica­do­s­”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado reve­la em determinado pr­oc­edimento per­secut­óri­o, adotando medi­das que fogem à orto­doxia dos me­ios que o or­denamen­to posit­ivo coloca à disposi­ção do pod­er público, tra­nsfo­rmando-se a ativ­ida­de do magi­strado nu­ma atividade de ve­r­dadeira inv­estigação penal. É o magistr­­ado investi­gador.”

 

Os demais ministros argumentaram que tod­­­as as ordens de pr­i­s­ão expedidas por Moro foram fundamen­ta­da­s, embora post­eri­orm­ente cassadas pe­lo tribunal, o que faz parte do dev­ido proce­sso legal. Mas Celso de Mello respo­ndeu que o pro­blema não é a ausênc­ia de funda­mentação ou o conteú­do dela­s, mas “a con­duta que ele [Moro] revelou ao longo des­te pr­ocedim­ento”.

 

O ministro listou, ainda em seu voto, as normas que estariam sendo violadas pelo juiz. Ele questiona: “[Ao negar o HC], nós não estaríamos validando um comporta­­­mento transgressor de prerrogativas bá­s­i­cas? Consagradas não apenas na nossa Con­stituição, mas em de­clarações de dir­eitos promulgadas no âmb­ito global pela ONU, a Declaração Univer­sal dos Dir­eit­os da pessoa Hum­ana, de 19­48, a Con­venç­ão Amer­icana de Dir­eitos Hu­manos de 19­69, o Pac­to Interna­cional de Di­reitos civis e Pol­í­ticos de 66, a Carta Europeia de Direit­­os Funda­mentais, de 2000.”

 

O ministro Gilmar Me­­­ndes discordou da de­cisão de anular a in­vestigação, porq­ue a sentença conden­a­tór­ia foi mantida pelo TRF-4. Mas con­co­rdou que “todos os fatos aqui narrados são lamentáveis de to­da ordem”. O jul­game­nto do HC termi­nou em ma­rço de 201­3, e dele participar­am, além de Gilmar, Celso e Er­os Grau, os mi­nstros Ricardo Lewan­dowski e Teori Zavas­cki.

 

Sem problema

 

A Corregedoria de Ju­­­stiça Federal da 4ª Região arquivou o ca­so, por entender que os mandados de pr­is­ão foram fundam­en­tad­os. Discuti-l­os seria entrar em seara ju­risdicional, o que não pode ser fei­to pe­la Correge­dori­a, um órgão adm­inist­rativo.

 

Sobre o rastreamento das viagens, o vice­­­-corregedor do TRF­-­4, desembargador, Ce­l­so Kipper, ente­ndeu “haver certo ex­age­ro na afirmação que o magistrado est­aria ‘investigando a vida particular’ dos ad­vo­gados. Não há qua­lqu­er indício de que a vida parti­cular dos advogados intere­ssas­se ao ma­gistrad­o”. A decisão é de 1º de dezembro de 201­4.

 

O CNJ também arquivou o pedido. A correg­­­edora nacional de Ju­stiça, ministra Na­ncy Andrighi, em fev­er­eiro deste ano, ente­ndeu que não pod­eria reanalisar uma ques­tão já deba­tida pela corregedor­ia local. Isso porque a Corre­gedoria Na­cion­al não é uma in­stânc­ia rec­ursal.

 

Sem sigilo

 

Outra atuação célebre de Sergio Moro é de quando ele foi juiz federal de Execução Penal da Seção Jud­­­iciária do Paraná. Ele dividia o cargo com o juiz federal Le­oberto Simão Schm­it Junior. Naquela ép­oc­a, a coordenação das execuções pena­is fe­derais era fei­ta por juízes em reg­ime de rodízio.

 

Reportagem da ConJur de 2010 mostrou que o monitoramento das conversas entre pre­­­sos e advogados ac­o­n­tecia no Paraná pe­lo menos desde 20­07. As gravações eram fei­tas no parlató­rio do presídio fede­ral de segurança máx­ima de Catanduvas.

 

Foi lá que ficou pre­­­so o traficante de drogas colombiano Ju­an Carlos Abadia e é onde está o brasi­le­i­ro Fernandinho Bei­ra­-Mar. Sob a justi­fic­ativa de el­es te­rem uma grande rede de contatos em diver­sos lugares do mundo, os dois juí­zes de exec­uções pe­nais fe­derais deter­minaram que fossem instalados mic­rofones e câme­ras nas sal­as de vis­itas e nos parlatóri­os do pre­sídio para que fo­ss­em gravadas todas as conversas dos int­e­rnos.

 

Eram monitorados, po­­­rtanto, todos os en­c­ontros dos presi­di­ár­ios. Segundo recl­ama­ção feita pe­lo Conse­lho Federal da Ordem dos Advoga­dos do Br­asil ao CN­J, os dois juízes “a­utor­izam e permitem a gr­avação de áudio e ví­deo de conver­sas ent­re pre­sos e visitan­tes/fam­ili­ares, inc­lusive adv­ogados, de forma irr­estrita e aberta”.

 

De acordo com a enti­­­dade, “a existência e funcionamento de­s­s­es aparelhos ult­ra­ja os direitos dos adv­ogados de avis­tar­-se, pessoal e reser­vad­amente, com seus cli­entes, vio­lando, ain­da, a pró­pria cidada­nia, o Estado Democr­ático de Dir­eito e o sagra­do dir­eito de defes­a.”

 

A OAB chegou a ofici­­­ar os dois juízes de execução. E Moro re­spondeu, em 2009, que a instalação de­s­ses equipamentos teve o objetivo de “p­re­ve­nir a prática de nov­os crimes, e não int­erferir no dire­ito de defesa”. Ele diz haver ordem para que todo “mater­ial proba­tório colh­ido aciden­talmente” que regist­re conta­tos do preso com seu adv­ogado se­ja enc­aminh­ado ao co­legi­ado de juízes de exe­cução para evitar que as gravações sejam usadas em proce­sso­s.

 

Estado policial bisb­­­ilhoteiro

 

Moro ressalva, no en­­­tanto, que “o sigi­lo da relação entre ad­vogado e cliente não é absoluto. Legí­t­im­os interesses com­uni­tários, como a preve­nção de novos crimes e a proteção da soc­iedade e de te­rceiro­s, podem just­ificar restrição a tal sigi­lo”. Ele se justifica com base em um pre­cedente de uma corte feder­al am­ericana, segun­do o qual o sig­ilo das co­municações en­tre adv­ogado e cl­i­ente pode ser quebr­­ado se ele for usado para fa­cilitar o co­metimen­to de crim­es.

 

Para a OAB, a argume­­­ntação comprova que as gravações eram fe­itas sem base em qua­lquer indício de cri­me, ou sequer in­vest­igação em cur­so. “É absurda e ter­at­ológi­ca a determ­ina­ção ju­dicial que im­põe a gravação de to­das as convers­as sem efetiv­ar um juízo de indiv­idual­ização em relaç­ão a certos visitant­es e even­tual partic­i­pação dos mesmos na organiz­ação crimino­­sa do preso. Ou sej­a, é o Estado polici­al bisbi­lhoteiro ch­an­celado pelas auto­rid­ades.”

 

O Conselho Nacional de Justiça sequer an­­­alisou o pedido. A argumentação descri­ta acima consta de uma Reclamação Discip­l­i­nar levada à ent­ão corregedora nacio­nal de Justiça, mini­st­ra Eliana Calmon. Ma­s, em 2011, ela arqu­iv­ou a Reclama­ção com base na deci­são do plenário do CNJ de ar­quivar um Pedido de Providências sob­re o mesmo fat­o.

 

A decisão era de que as gravações de con­­­versas entre presos e advogados foram fe­itas no âmbito de pr­ocessos judiciai­s. O caso, portanto, esb­arrou na “incom­p­etên­cia do CNJ pa­ra rever questões já judici­alizadas”.

 

Havia também um pedi­­­do para que o CNJ re­gulamentasse o mo­n­it­oramento dos pa­rl­ató­rios, que tam­bém foi negado. A em­enta da decisão afir­ma que “providência suj­eita à análise de es­peci­ficidades locai­s. In­viável a fixaç­ão de critéri­os unif­ormes”.

 

Hoje a OAB prepara uma Ação Civil Pública para encaminhar à Justiça Federal. O pedido será para que o Departamento Penit­­­enciário Nacional (D­epen), órgão do Mi­ni­stério da Justi­ça re­sponsável pelos pres­ídios federais brasi­leiros, se abs­tenha de gravar os encontr­os entre pres­os e se­us advog­ados.

 

Big brother

 

A investigação do ca­­­so Banestado levou Moro ao CNJ algumas vezes. Outra delas foi quando a vara da qual ele era titula­r, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitib­a, tocou a operação com o sugestivo nome de big brother.

 

O apelido foi uma br­­­incadeira com as in­i­ciais do Banco do Br­asil, o “irmãoz­ão” que, segundo a PF, “d­eu” milhões de reais a uma suposta quadr­ilha. Mas o pro­longa­mento de gr­amp­os tel­efônicos por pelo me­nos seis mes­es, alia­do ao fato de a oper­ação ter sido inteir­amen­te de­rrubada, le­mb­ra mais o Grande Irm­ão do romance 1984, de Geo­rge Orwell, um Estado totalitário que bi­sbilhotava a vida pr­ivada de to­d­os os cidadãos.

 

No mais, foi um caso que entrou para os anais do Direito Pen­­­al. O Ministério Pú­b­lico denunciou uma quadrilha pela pr­át­ica de “esteliona­to ju­dicial”, tipo pen­al criado no ato do ofe­recimento da den­únci­a.

 

A investigação tinha como alvo uma quadr­­­ilha supostamente mo­ntada para falsif­i­car liminares (daí o estelionato e daí o judicial) para sa­ca­r, junto ao Banco do Brasil, títulos emi­ti­dos pela Petr­obras e pela Eletrob­ras. A operação nasc­eu depo­is que um dos in­vest­igados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emi­tido pela esta­tal de ener­gia.

 

Segundo o advogado Airton Vargas, que de­­­fendeu um dos inve­s­t­igados, foi “tudo su­posição grossei­ra, sem indícios, com o uso da expressão ‘pro­vável’”. No cu­rso do processo fiou prova­do que os tít­ul­os er­am verdadei­ros e que as decisões judicia­is de fato fo­ram tom­adas. E o tal do “es­teliona­to judicial” foi con­side­rado cond­uta atípica num Habe­as Corpus julgado pe­lo TRF-4.

 

Outros meios, mesmo fim

 

O problema foi a con­­­dução da operação. Segundo Lagana, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusaç­ão de “estelionato ju­d­icial”. Antes di­ss­o, teve a interce­pta­ção de seu telef­one re­novada por 15 vez­es em 2005. Ou seja, a PF ficou ouv­indo suas conversas telef­ôni­cas por se­is mes­es ininterrup­tos, em­bora a Lei das Inter­cept­ações Telefônic­as só auto­rize gramp­os de 15 dias de dur­ação, re­nováveis uma vez.

 

Há discussão judicial sobre a possibilid­­­ade de mais renova­ç­õ­es. Mas a reclam­aç­ão do advogado é que, se a acusação é de fraude a títulos de dívida e de fals­ifi­ca­ção de decisõ­es judi­ciais, não era neces­sário gramp­ear telef­one algum. “Ha­via ou­tros mei­os id­ôneos e recome­ndáveis para apuração de eventuais delit­os por parte do inve­stigad­o, e o princi­pal rec­urso era a diligência com a Elet­robras acerca da fal­sificação dos títulos cobrad­os judi­cia­lmente, o que foi re­alizado apenas de­po­is das in­terceptaç­­ões e da prisão.”

 

A Corregedoria da Ju­­­stiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamaç­ã­o. Entendeu que “n­ão cabe qualquer atu­aç­ão correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada es­tar absolutamen­te vi­nculada ao exe­rcí­cio da jurisdiçã­o”.

 

O caso chegou ao CNJ por meio de um recu­­­rso. E, segundo a co­rregedora nacional de Justiça à época, ministra Eliana Ca­l­mo­n, o pedido não se enquadrava em ne­nh­um dos casos desc­rit­os pelo Regimento In­ter­no do Conse­lho para autorizar redisc­ussão da matér­ia.

 

Assista o julgamento do HC 95.518 (alega­­­ndo a suspeição de Sergio Moro) pela 2ª Turma do STF:

 
 
 

 

(O mundo todo está vendo as provas da atuação do Juíz Sérgio Moro de perseguição ao Lula, mas o Judiciário não está querendo abrir os olhos. Enquanto isso, o estrago só aumenta.)

 

Observação:

 

Diferente de qualquer outra operação que a antecedeu, a Lava Jato foi capaz de montar uma relação com a imprensa respons­ável por mantê-la qu­ase que diariamente no centro dos notici­ários, especialmente a partir de 2014. Ano das confusões pol­íticas entre PSDB te­ntando derrubar o PT e me envolveram em Combate dentro do Br­asil.

 

A operacao Lava Jato de Curitiba se bas­eou no conteúdo do paper "Considerações sobre a operação Mani Pulite", publicado pelo juiz Sérgio Mo­ro, em 2004, onde de­screveu um verdadeiro manual de como mon­tar uma operação sim­ilar no Brasil, vale­ndo-se da experiência italiana: vazamento torrencial de depo­imentos, a marcação cerrada sobre políti­cos do centro do pod­er, o pacto incondic­ional com os grupos de mídia e a prisão de suspeitos até que aceitem a delação premiada. A diferença é que os danos causado pela Lava Jato de Curitiba foi catastróficos em tod­as as os sentidos, principalmente econôm­ica e de grande viés políticos dos que a tocavam de forma es­crúpulosa.

 

O que é avaliado é que a imprensa “com­prou” a Lava Jato e, nesse processo de catarse de informaçõe­s, contribuiu para excessos e assassinat­os de reputação. Simplesmente, os jornalistas "foram na onda do MPF e da PF" e manipulavam tudo como desejavam para destruir o Partido do PT.

 

“Era tanto escândal­o, um atrás do outro, que as pessoas não pensam direito. As coisas eram simplesm­ente publicadas (...) Quando perceberam o erro. O estrago já tinha sido feito".

 

"O áudio do Lula e da Dilma é delicado, polêmico, mas e o editor do jornal, tel­ejornal, também não teve responsabilidade quando divulgou? Saíram áudios que não tinham nada a ver com o processo, conve­rsas de casal, entre pais e filhos, e que estavam na interce­ptação."

 

Era um verdadeiro "rituais" que se seg­uiam a "cada dia de operação da Lava Jat­o":
 

"O celular dos jorn­alistas começava a apitar antes das 7h da manhã com um texto da PF. Por volta das 10h, os policiais faziam uma coletiva de imprensa junto com membros do MPF. Em seguida, o MPF divu­lgava o seu release, já com os dados da denúncia. Por fim, a Justiça Federal inf­ormava o número da ação judicial, junto com a chave para o acesso [às investigaç­ões iniciais e até pedidos de prisão]".
 

Conclusões:
 


A Operação Lava Jato de Curitiba por agir de forma errada e política, não preservando o sigilo das investigação para não gerar danos ao país e não quebrar empresas, como na Alemanha que investiga empresa e puni corruptos de forma séria sem prejudicar seu país, teve o seguinte fim:
 

A Lava Jato só serviu para dar o golpe de Estado e para colocar no poder os verdadeiramente corruptos, a   Operação Lava Jato dá prejuízo de 140 bi ao pais e recupera cifras insignificantes pertos dos seus estragos imensuráveis. Além dos prejuízos de caráter estratégico e geopolítico, os danos dizem respeito a 13% do PIB, que é o que representa a indústria do petróleo e gás no pais, ou seja, os prejuízos estão na casa do trilhão de reais.
 

Lembro aqui ,ainda, que os acionistas Americanos estão processando a Petrobras por perdas gerado por essas investigação da Lava Jato de forma desastrosa (o valor da indenização é de R$ 10 bilhões)... Além disso,  nenhum país do mundo faz isso que a Lava Jato Curitiba fez...



 

JURISTAS DIVULGAM CARTA AO MUNDO DENUNCIANDO REGIME DE EXCEÇÃO NO BRASIL

 

Juristas de todo o Brasil divulgaram uma carta aberta, redigida em cinco idiomas, na qual denunciam a manipulação do direito, no Brasil, com os objetivos políticos mais escusos.

 

O manifesto, organizado pelo Instituto Joaquin Herrera Flores - América Latina, denuncia a ocorrência do fenômeno do Lawfare e o uso de normas processuais de “exceção” por setores do Sistema de Justiça no Brasil; "Fazem-no, especialmente, para atacar a figura do Presidente Lula, visando anular sua participação no próximo pleito presidencial", diz o documento, assinado por mais de 600 profissionais; "Com cumplicidade de parte do Poder Judiciário, o Sistema de Justiça, não apenas em relação a Lula, mas especialmente em razão dele, tem sufocado o direito à ampla defesa, tratando-o de forma desigual e discriminatória e criado normas processuais de 'exceção' contra ele e vários investigados e processados, típico 'lawfare', subordinado ao processo eleitoral"

 

 

"A deformação de um conjunto de processos contra a corrupção sistêmica no país é a consequência do 'aparelhamento' das medidas anticorrupção para fins de instrumentalização política por setores da direita e da extrema direita do Ministério Público, que hoje se arvoram purificadores da moral pública nacional", diz o documento. 

 

"Fazem-no, especialmente, para atacar a figura do Presidente Lula, visando anular sua participação no próximo pleito presidencial. Nenhuma pessoa está acima da lei e não nos opomos a qualquer investigação ou processamento de quem quer que seja; porém, com cumplicidade de parte do Poder Judiciário, o Sistema de Justiça, não apenas em relação a Lula, mas especialmente em razão dele, tem sufocado o direito à ampla defesa, tratando-o de forma desigual e discriminatória e criado normas processuais de 'exceção' contra ele e vários investigados e processados, típico 'lawfare', subordinado ao processo eleitoral", acrescentam os juristas na carta. "

 

Até o momento, a carta já foi assinada por mais de 600 profissionais. 

 
 
 
 

Detalhe: O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Antonio Dias Toffoli, defendeu que a política "volte a liderar o desenvolvimento do País" em substituição ao que considerou como o protagonismo do Judiciário desde 2014; o pressuposto básico da declaração é o de que o Brasil está sendo governado pelo Judiciário desde 2014; é a primeira vez que um ministro do STF admite o que a maior parte dos analistas já sabem: que o Brasil virou uma república judicialesca partidária.

 

Observação sobre os rendimentos do Lula:

 

Em resposta aos inj­ustificados ataques promovidos por setor­es da imprensa e do judiciário contra a atividade de palestr­ante remunerado exer­cida pelo ex-preside­nte Luiz Inácio Lula da Silva entre 2011 e 2015, sua equipe organizou um relatór­io que apresenta tod­as as palestras paga­s, em ordem cronológ­ica, para conhecimen­to do povo brasileir­o.

 

Lula realizou palest­ras remuneradas de forma legítima e lega­l, com todos os rend­imentos subsequentes declarados à Receita Federal, como é pr­axe entre todos os chefes de estado que, mesmo após o fim de seus governos, segu­em sendo interlocuto­res sobre assuntos estratégicos para o desenvolvimento globa­l.

 

No mesmo período, Lu­la também realizou centenas de palestras gratuitas para movi­mentos sociais, part­idos políticos, sind­icatos, organizações não-governamentais e outras entidades sem fins lucrativos. Essas palestras, cujo registro pode ser encontrado no histór­ico de notícias do site do Instituto Lul­a, não constam do re­latório porque não houve remuneração por elas.

 

Lista de Palestras:

 
 
Lula ganhou R$ 815 mil por palestras em Moçambique e na Áfri­ca do Sul, R$ 340 mil por apresentação em Portugal e R$ 375 mil por exposições no Peru, Equador e Co­lômbia,
 
 
 
Bill Clinton cobra 200 mil dólares em media por palestra.
 
Olha Obama aqui:
 
 

Eu dou risada dessa história toda do Tri­plex e do Sítio de Atibaia, pois em um ano de palestra do Lula e apoio para  Governantes de ajuda politica a outras Nações, ele co­mpraria 2 sítio desse e dois Triplex...

 

Se o Judiciário tem dúvida, solta ele para ver ele dar pa­lestras lá fora do pa­ís e ajudado como conselheiro e consultor em vários governos dos países lá de fora do Brasil....

 

Inveja é falta de ca­pacidade! Lembrem-se disso, Judiciário e forças políticas e midiáticas.

 

Detalhe: Assim como Hollywood infringe as leis da Física por audiência, a Lava Jato engole a lei e faz barbaridade em nome do poder, da audiência de suas pessoas e em defesa de suas acima da lei. No final, prejudica em efeito cascata economia, imagem do país, empresas e pessoas que muitas vezes são julgadas por um tribunal midiático penal e ideológico e que a lei que se dane. País irresponsável e acha que é exemplo para o mundo, mas que não passa de piada para o mundo todo. Os países que permitiram algo parecido sabem quais são as consequências  disso e registrado tudo isso na história do mundo.

 
 

Texto Complementar

 

A seguir, entenda por que a acusação é absurda e por que uma condenação de Lula é impossível dentro da lei

 

A equipe de procuradores da Lava Jato liderados por Deltan Dallagnol acusa Lula de ter recebido um apartamento no Guarujá e o armazenamento do acervo presidencial entre 2011 e 2016 em troca de 3 contratos da Petrobras onde teria havido desvio de recursos.

 

1- Porque até o Ministério Público admite não ter provas contra Lula e pede que ele seja condenado a revelia da lei:

 

O próprio Ministério Público admite em sua peça final não ter provas contra Lula. Pedem então que os conceitos de prova e de “ato de ofício” (ou seja o ato de corrupção pelo qual Lula estaria sendo julgado) sejam relativizados, e que se use de “responsabilidade penal objetiva” para condenar Lula. Diz que é “difícil provar” os crimes. Cita sete vezes como literatura jurídica para justificar suas teses, obras do próprio Deltan Dallagnol que defendem o uso de indícios, provas indiretas, e relativização da garantia da presunção de inocência, com o objetivo de condenar mesmo quando não se tem prova da culpa. Em suas obras, Dallagnol diz que julgar é um ato “de fé”, e que “provar é argumentar” !?! Não apresentando qual teria sido ato criminoso cometido por Lula, dizem que o ato pode ser mais vago quanto mais alto o cargo ocupado pelo funcionário público. Como Lula foi presidente da República, o mais alto cargo possível, busca-se eliminar a necessidade, exigida pela Lei, de apresentar um “ato de ofício”, de uma ação que seja efetivamente corrupção. Lula, assim, está sendo julgado por ter sido presidente da República, vale dizer, pelo cargo que ocupou e não por uma conduta definida em lei como criminosa.

 

Mais que isso. Na outra ponta da acusação, daquilo que Lula teria recebido pelo ato que não conseguem dizer qual foi, escrevem que o fato de não haver provas ou documentos de que Lula seria o dono do tríplex do Guarujá seria a prova de que ele é dono e de que ocultaria a propriedade do imóvel (?!?).

 

Pode parecer engraçado, mas é trágico que depois de anos de investigação e difamação contra Lula, os procuradores escrevam isso em uma peça onde pedem a condenação de um ex-presidente da República.

 

2- O apartamento não é de Lula:

 

Não é que o apartamento “formalmente” não é de Lula. Ele não é de Lula, porque é um patrimônio da OAS, que é a responsável pela manutenção e pagamento do condomínio do imóvel, listado em recuperação judicial da empresa.E a OAS não tinha como dar o imóvel para o ex-presidente. Porque o valor do imóvel está vinculado a uma dívida com um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Era necessário a OAS pagar o imóvel dado como garantia, desvinculando-o do empréstimo, para poder fazer a transferência do imóvel. Existe até uma conta especifica para receber esse pagamento. Isso está PROVADO em documentos e essa operação financeira está em discussão na justiça de São Paulo.

 

Também já está provado no processo que Lula e sua família nunca tiveram as chaves do apartamento, nunca o utilizaram, apenas visitaram duas vezes (Lula só uma) o imóvel para avaliar se o comprariam. Se a família de Lula comprasse o apartamento, a OAS usaria o valor para quitar a operação financeira ao qual o imóvel está vinculado. Era impossível a OAS se desfazer da propriedade do imóvel sem isso. Logo ele não é patrimônio do ex-presidente. Todos os bens do ex-presidente estão devidamente declarados em seu imposto de renda.

 

3 – É legal e previsto na lei empresas contribuírem para armazenar o acervo presidencial:

 

A Lei 8394, que regula os acervos dos presidentes depois que eles deixam o cargo permite que empresas contribuam com a manutenção do acervo privado dos ex-presidentes, por eles serem de interesse público e histórico. Não são “bens pessoais” do ex-presidente, mas objetos recebidos ao longo do seu mandato de populares, a vasta maioria sem nenhum valor comercial, mas grande valor de pesquisa. A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer dizendo que essa contribuição, que era de 21 mil reais para a armazenagem de 13 containers, não era ilegal. E nada ao longo do processo indicou que essa ajuda tivesse qualquer relação com qualquer ato de governo ou corrupção. Ao contrário. A empresa Granero assumiu total responsabilidade pelo contrato ter sido feito em nome da OAS, e que jamais houve nisso qualquer intenção de ocultação.

 

4 – Não houve “follow the money” (rastreamento do dinheiro). A empresa que fez o apartamento e a que tinha contratos com a Petrobrás nem são a mesma:

 

Não há nenhuma prova de qualquer tipo de relação entre o tal apartamento e os 3 contratos da Petrobras que o Ministério Público coloca na acusação, que foram celebrados entre 2006 e 2008, enquanto Lula só foi avaliar se comprava ou não o apartamento em 2014. Os contratos com a Petrobrás foram feitos pela Construtora OAS, e o prédio construído pela OAS Empreendimentos. As duas empresas são do grupo OAS, mas possuem CNPJs e caixas financeiros completamente separados. A OAS Empreendimentos não tem qualquer contrato ou relação com a Petrobras. Então porque o Ministério Público listou esses contratos? Porque se não relacionasse a obra com a Petrobras, ela não poderia ser julgada por Sérgio Moro na Lava Jato de Curitiba. E Moro negou que fosse feita qualquer perícia para indica se de alguma maneira dinheiro de contratos da Petrobrás se destinou a obra do Guarujá, reformas no apartamento, ou armazenagem do acervo presidencial. Quem pediu as perícias para verificar se houve recursos da Petrobrás para o apartamento foi a defesa. Moro absolveu a esposa de Eduardo Cunha, Claudia Cruz, justamente por não haver rastreamento que provasse que o dinheiro que ela tinha em uma conta na Suíça tinha vindo da Petrobras.

 

5 – Não há prova nenhuma de envolvimento de Lula nos 3 contratos listados pelo Ministério Público:

 

Na acusação, o Ministério Público diz, textualmente, que Lula agiu para obter vantagens indevidas nesses três contratos junto com Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque. Nenhum dos ex-funcionários da Petrobrás confirma isso.Renato Duque diz que só conheceu Lula em 2012, Paulo Roberto Costa disse que nunca ouviu falar de vantagem indevida para Lula, nem teve qualquer reunião com ele para discutir qualquer irregularidade ou vantagem, e Barusco diz jamais ter conhecido o ex-presidente. Barusco e Paulo Roberto depuseram como testemunhas colaboradoras, com a obrigação de dizer a verdade.

 

6 – Não há prova nenhuma de envolvimento de Lula em desvios na Petrobras:

 

Depois de mais de 3 anos de Lava Jato, não há nenhuma prova de que Lula teve qualquer atuação nos desvios na Petrobras. Zero. Isso depois de mais de 200 delações, dele ter todos os seus sigilos quebrados e a sua vida e de familiares devassadas. Duas importantes empresas de auditoria, a KPMG e a Price Waterhouse, não encontraram nenhuma participação de Lula em atos da Petrobras. Fábio Barbosa, ex-presidente da Abril, que era do Conselho da empresa, eleito pelos acionistas minoritários, disse que antes da Lava Jato, eram desconhecidos os desvios na Petrobras. E que não havia nada contra os diretores nomeados pelo Conselho da empresa na época em que eles foram nomeados. A Petrobras possui diretoria, Conselhos Administrativos e Fiscais, auditorias internas e externas. Nem esses órgãos de controle, nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público ou a Controladoria-Geral da União sabiam dos desvios antes da Lava Jato.

 

7- Falta lógica. Porque Lula ampliou o combate à corrupção?

 

Até os procuradores da Lava Jato e delegados da Polícia Federal tem que reconhecer que Lula foi o primeiro presidente a respeitar a autonomia do Ministério Público, indicado pela própria categoria, e a equipar e fortalecer a Polícia Federal. Lula também colocou o rigoroso juiz Jorge Hage no comando da Controladoria-Geral da União, e a incumbiu de também fiscalizar empresas públicas como a Petrobras. A CGU de Hage afastou mais de 5 mil funcionários públicos por irregularidades. 5 mil! O governo Lula também criou o Portal da Transparência que permitiu as pessoas analisarem os gastos públicos e incentivou a cooperação e assinatura de tratados internacionais contra a corrupção e lavagem de dinheiro. Por que Lula faria isso se sua intenção fosse liderar um projeto criminoso de poder?

 

8- Toda a acusação se baseia nas declarações de Léo Pinheiro, que quer sair da cadeia, e contrariam documentos assinados por Léo Pinheiro:

 

A única sustentação da acusação do Ministério Público é o depoimento de Léo Pinheiro, que está preso por ordem de Sérgio Moro, e já foi condenado em outras ações. É Léo Pinheiro que diz que acertou com João Vaccari que o apartamento era de Lula e seria entregue para ele sem que o presidente tivesse que pagar. Ele não explica como faria a transferência do apartamento sem pagamento. Também não explica como Lula frequentaria o apartamento de forma incógnita, ou que vantagem teria Lula em possuir um apartamento que não estava no nome dele, e que por isso não poderia vender. Também não explica como assinou operações financeiras dando de garantia um apartamento que seria “do Lula”.

 

Léo Pinheiro também fez referências a reuniões com Paulo OKamotto em 2009 e 2011 que não ocorreram, como esclareceu o diretor do Instituto Lula em seu depoimento.

 

9 – Nem Moro, nem os procuradores da Lava Jato, poderiam julgar esse caso:

 

Moro e a equipe de Deltan Dallagnol fizeram de tudo para levar a Lava Jato de Curitiba a julgar Lula, a partir de uma tese pré-concebida nas Operações Mão Limpas, que aconteceu na Itália, de que para ser bem sucedida, a investigação tinha que chegar ao político mais famoso do país. Para isso Moro e o Ministério Público violaram dois princípios legais: que fatos devem ser julgados onde aconteceram ; e que juízes e promotores devem ser escolhidos por sorteio, para evitar que alguém sofra perseguição pessoal ou seja julgado por um inimigo.

 

Moro partiu de um doleiro paranaense que ele já tinha prendido e soltado antes, e que grampeou por oito anos, Alberto Youssef, e foi estendendo e expandindo a Lava Jato pela chamada “conexão” dos casos até ter um juízo que não tinha mais limites geográficos, e não tinha temáticos. Para isso Moro recebeu uma atribuição única entre todos os juízes do país: a de só julgar casos relacionados a Lava Jato e não participar mais da distribuição de ações por sorteio. Moro segue com essa distinção, tendo sido limitado pelo Supremo Tribunal Federal a julgar apenas casos ligados à Petrobras.

 

Nenhum fato narrado na denúncia do Ministério Público aconteceu no Paraná e a relação com contratos da Petrobras foi artificialmente inserida para que o caso fosse julgado pela 13º Vara Federal de Curitiba. Na realidade eles herdaram o caso de outros procuradores, no caso estaduais de São Paulo, que nunca apontaram relação nenhuma entre o edifício Solaris e a Petrobras, e tiveram suas acusações rejeitadas pela juíza paulista que julgou o caso. A juíza manteve todos os réus com ela, menos os casos de Lula e Dona Marisa Letícia, que foram remetidos para Moro.

 

10 – O julgamento não é justo – juiz é parcial, adversário de Lula:

 

A parcialidade do Juiz Sérgio Moro contra Lula se manifestou em diversos momentos:

– Quando ilegalmente divulgou conversas particulares de familiares do ex-presidente e conversas gravadas ilegalmente entre Lula e Dilma;

– Quando em documento ao Supremo Tribunal Federal emitiu pré-julgamento sobre Lula;

– Quando grampeou os advogados do ex-presidente;

– Quando confraternizou com adversários políticos do ex-presidente;

– Quando aceitou a denúncia dos procuradores, a “corrigiu” o que não cabe a um juiz, que deve ser equilibrado entre as partes. Deveria ter devolvido para o Ministério Público corrigir a denúncia, se ela era inepta;

– Ao longo das audiências quando agiu como promotor, hostilizando a defesa do ex-presidente e fazendo perguntas que não são o papel de um juiz no processo;

– Quando negou diversas vezes a realização de perícias e produção de provas pedidas pela defesa, com mais pressa do que interesse em investigar os fatos;

– Por ter “apoiadores” que pedem a condenação do ex-presidente.;

 

Toda a sociedade vê Moro como um juiz acusador que persegue Lula. Inclusive revistas que apoiam o juiz, como a Isto É e a Veja. Nas vésperas do depoimento do ex-presidente elas não retrataram Moro como um juiz, mas como um lutador de boxe ou de luta livre, adversário de Lula e com as cores do PSDB, partido opositor do ex-presidente. Moro é cobrado – pelos seus amigos do site Antagonista, pela Veja, pela Globo, por seus apoiadores acampados em frente a Justiça Federal de Curitiba – a condenar Lula, mesmo (ver item 1) sem o Ministério Público ter apresentado provas.

 

Segundo Texto Complementar

 

"É preciso desmistificar a atuação da imprensa que se apresenta como mediadora desinteressada. (...) A usurpação da função judicial pela imprensa e a mudança indevida do locus do julgamento encontraram eco na própria atividade jurisdicional, em um consórcio harmônico em que um [Lava Jato] conta com o apoio do outro [mídia] para justificar suas escolhas e ações"

 

Além da heterodoxia jurídica da própria força-tarefa, se tem um agente com crédito na ascensão meteórica de Moro - que leva na calda do cometa outras cabeças da Lava Jato na Polícia Federal - são os meios de comunicação de massa tradicionais.

 

Abandonando a responsabilidade de fiscalizar o Judiciário, a maior parte dos jornais mergulhou numa relação promíscua com a Lava Jato. Foi e ainda é abastecida quase diariamente com informações que interessavam aos procuradores e ainda faz, com sua postura acrítica diante de abusos e extravagâncias avalizados por tribunais, a opinião pública acreditar que os fins justificavam os meios. 

 

"Aquele que deveria fiscalizar os excessos do poder – e os das agências penais estão escancarados, à mostra, sem constrangimentos (maus-tratos e tortura policial, seletividade da clientela do castigo, superpopulação carcerária e condições degradantes das prisões, inquisitoriedade da persecução penal etc.) – acaba por se tornar um aliado da repressão penal, seu incentivador, ao fazer crer à massa que garantias fundamentais e direitos constitucionais são um pequeno obstáculo removível, um breve entretempo a ser logo superado em prol do punitivismo."

 

Trabalho que ilustra bem a aptidão da imprensa em construir heróis nacionais, transformar investigações em novelas e dizer "amém" para julgamentos controversos, desde que o resultado seja de seu interesse.

 

 A imprensa tem se prestado historicamente a "cão de guarda do poder punitivo", e com a Lava Jato não foi diferente. "O que a Operação Lava Jato veio confirmar foi algo que a crítica criminológica já aponta há vários anos: o emaranhado de conexões que aproxima a mídia do sistema penal, a ponto de falar-se mesmo em uma parceria entre esses dois universos, o comunicacional e o punitivo."

 

Há décadas a imprensa legitima "intensamente o poder punitivo exercido pela ordem burguesa, assumindo um discurso defensivista-social que, pretendendo enraizar-se nas fontes liberais ilustradas, não lograva disfarçar seu encantamento com os produtos teóricos do positivismo criminológico, que naturalizava a inferioridade biológica dos infratores. Esse fenômeno parece ser cíclico e se repete no contexto neoliberal de nossos dias, acentuado pelas nuances de um modelo de Estado mínimo na afirmação de direitos e máximo no controle penal, e por uma imprensa inserida nas engrenagens das grandes corporações comunicacionais, que não mais fiscalizam o poder, pois também o exercem. O cão de guarda das democracias atuais tem um especial interesse na legitimação do poder punitivo. E ele não apenas late. Também morde."

 

"É preciso desmistificar", portanto, "a atuação da imprensa que se apresenta como mediadora desinteressada" em relação aos produtos da Lava Jato.

 

"O trabalho das agências do sistema penal é um combustível barato que alimenta o motor da manipulação midiática. Barato e eficaz, pois cria estereótipos de mocinhos e bandidos, de vítimas e algozes, e, com isso, estimula a passionalidade e bloqueia a reflexão racional. Quando deveria informar para emancipar, a mídia noticia para distorcer e cegar", escreveu.

 

O conluio Lava Jato-mídia soube utilizar o perfil dos investigados (empresários, agente públicos e políticos, em sua maioria ricos) para "criar no imaginário coletivo a ilusão de uma distribuição igualitária de justiça penal."

 

"Cria-se um cenário visual muito apropriado ao espetáculo, que reforça o discurso da moralização da política ou da purificação da moral política pela via punitiva."

 

Outro "elemento significativo" na análise é a interação nas redes sociais. "Trata-se de um meio em que vigora a velocidade, fluidez e superficialidade das relações e que proporciona uma imensurável reverberação de opiniões, versões e informação. Um verdadeiro catalisador de notícias que potencializa a aptidão dos mass media para construir a realidade social."

 

"Pode-se dizer, à margem de exageros, que a cobertura midiática da Operação Lava Jato representa o marco de uma nova etapa comunicacional caracterizada pela dinâmica tecnológica que cada vez mais define o mundo e a vida das pessoas e que pode ser ilustrada pela seguinte equação: mídia x redes sociais = construção da realidade social. Ao já conhecido fenômeno do trial by media soma-se agora o trial by social network".

 

Sergio Moro, tomando decisões da 13ª Vara de Curitiba, mais parecia personagem do "Big Brother da Justiça", "o mais recente reality show em que a privacidade de investigados, ainda que nada tenham a ver com os fatos apurados, é exposta ao público sem qualquer propósito útil para a persecução penal." É só lembrar do vazamento de conversas entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia, esposa falecidade de Lula, e familiares.

 

"Impressiona" o volume de meios de prova obtidos pela Lava Jato que deveriam estar sob sigilo, mas acabam "prematuramente acessados pelos meios de comunicação."

 

"Há desses episódios em que se pode mesmo vislumbrar uma preocupante cumplicidade entre a justiça e a mídia, como, por exemplo, por ocasião do levantamento do sigilo de um breve diálogo telefônico envolvendo a presidente da república Dilma Rousseff e seu antecessor na função, Luiz Inácio Lula da Silva, e cujo conteúdo dizia respeito à nomeação deste último para um alto cargo do governo. A par de qualquer reflexão sobre a competência do juiz de primeiro grau para decidir acerca da liberação do sigilo de uma fonte de prova que alcança um agente político com prerrogativa de foro (...), é no mínimo surpreendente que tal providência tenha sido adotada poucas horas depois da captação do áudio da conversa, e sem qualquer finalidade útil para a investigação policial, ao menos aparentemente. A divulgação do diálogo pelos meios de comunicação foi quase instantânea. Não houve, nessa aproximação – melhor seria dizer parceria? – entre a justiça e a mídia, a satisfação de qualquer interesse da persecução penal."

 

Há criticas ainda aos vazamentos de acordos de colaboração premiada, "em completo desrespeito à presunção de inocência", inclusive atingindo pessoas que sequer são alvos de investigação. Para ele, a divulgação de pequenos trechos "proporciona eficazmente a seletividade da informação, revelando o que se pretende disseminar, e escondendo o que se deseja ocultar."

 

"A consequência mais nefasta dessa associação é o que Bourdieu chama de 'uma verdadeira transferência do poder de julgar', efeito que, no âmbito da Operação Lava Jato, se percebe pela forma como as decisões proferidas pelo juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba satisfazem as expectativas punitivas alimentadas pela repercussão midiática da investigação. A usurpação da função judicial pela imprensa e a mudança indevida do locus do julgamento encontraram eco na própria atividade jurisdicional, em um consórcio harmônico em que um conta com o apoio do outro para justificar suas escolhas e ações."

 

É toda essa "pirotecnia tecnológica dos meios de comunicação", "que escraviza a atenção da massa e elimina qualquer pretensão de que o debate público seja pautado por reflexões críticas e isentas sobre a dinâmica do poder punitivo", que contribui para a criação e adoração do mito do "juiz justiceiro, destemido, incensurável, resignado ao sacerdócio da magistratura, que compreende e concretiza os anseios coletivos de combate à impunidade dos poderosos."

 

"Não sem razão, portanto, a construção midiática desse episódio posiciona, no outro extremo do espetáculo, aqueles que legitimam a ação do paladino da virtuosidade: os investigados e réus. (...) O embate do bem contra o mal, da virtude contra o defeito, do digno contra o indigno, se materializou com a representação do ex-presidente da república Lula por um boneco plástico inflável em trajes de presidiário, cuja imagem foi divulgada em praticamente todas as notícias sobre as manifestações públicas relacionadas à investigação."

 

Foi nesse contexto de relação promíscua e cobertura jornalística desequilibrada que Lula foi sacado das eleições presidencias pela Lava Jato, após a condenação no caso triplex. Sem o petista no páreo, Bolsonaro levou a eleição no segundo turno. E convidou Moro a fazer política sem toga.

 

(Juízes pela Democracia)

 

Observação: É importante salientar que todo vazamento de informações, provas compromete as investigações e o país. É dever do Judiciário Brasileiro anular as provas e delações para desincentivar ações e midiáticas e prejuízos ao Brasil e estragamento das operações investigativas quando elas forem vazadas. Inclusive, investigar e exonerar o funcionário público que ajudou nisso tudo.  Liberdade de Impressa não pode ser confundido como inimputável de crime. Por tal razão, os jornalistas deve ser investigado e responder por crimes ao divulgarem os conteúdos sigilosos. Essas investigações envolvendo forças políticas,  ideologias e assuntos de grande ordem econômica entre outros do gênero devem ser investigadas de forma sigilosa ou o país sofre as consequências dos jogos gerados e danos em cima disso tudo, sem choro.

 

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