Operação Lava Jato Curitiba
Como todo representante do valoroso Judiciário brasileiro, o excelentíssimo magistrado Sergio Moro merece um tratamento respeitoso por parte de todos nós.
Mas como cidadãos livres, temos o direito de criticar um juiz, qualquer juiz, sobretudo se ele abusa de seu poder.
A Carta Maior acaba de publicar entrevista com um dos maiores juristas da América Latina, que chama a Lava Jato de “golpe de Estado”, obviamente se referindo às arbitrariedades de Sergio Moro, dos procuradores e delegados responsáveis, que fazem de tudo para transformar as investigações sobre a Petrobrás em ações políticas para derrubar o governo Dilma e destruir o PT.
O golpe terá dificuldades para ser levado adiante, apesar do apoio histérico da grande mídia, porque está sendo desmascarado.
O site Consultor Jurídico traz outras denúncias contra Sergio Moro.
Denúncias que nos fazem suspeitar que estamos diante de um juiz desequilibrado, violento e injusto, ou seja, um agente perfeito para, se bem manipulado pela mídia, liderar uma conspiração contra o governo.
Um juiz capaz de manter pessoas inocentes presas por meses, sequestrar bens de cidadãos ainda sequer julgados, mandar grampear indiscriminadamente, por tempo indeterminado, empresários, advogados, até mesmo familiares de réus.
Repare bem! Não estou falando das arbitrariedades recentes de Sergio Moro na Lava Jato, que são muitas.
Estou citando casos investigados pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2005!
Antes da Lava Jato!
É impressionante a quantidade de violências judiciais perpetradas por Sergio Moro, num espaço tão curto de tempo!
É como se Moro estivesse, já há alguns anos, completamente fora de si.
E a Globo ainda lhe dá o prêmio “Faz Diferença” (que eu considero, como já disse várias vezes, uma propina)!
A Conjur cita várias reclamações contra Moro que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ou feitas pela própria OAB.
Uma delas é um caso em que Moro mandou oficiar todas as companhias aéreas, tentando descobrir o paradeiro dos advogados de um cidadão, e depois determinou o sequestro prévio de seus bens antes mesmo que ele fosse julgado!
Sobre este caso, Celso de Mello, decano do STF, refere-se a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.
O decano acusa Moro de ser um “magistrado investigador”, o que é uma denúncia gravíssima, visto que ao magistrado brasileiro cabe pesar com equidade os argumentos da acusação e da defesa.
Ao agir como investigador, o juiz não opera com imparcialidade.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”
Ao rebater outros ministros, que faziam uma defesa corporativa das ordens de prisão expedidas por Sergio Moro, Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.
Continua Mello, tentando convencer seus pares a não perdoar Sérgio Moro: “(…) não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”
Outro caso de brutalidade judicial de Sergio Moro é de um cidadão que ele mandou prender preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, o cidadão teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005.
Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.
A acusação era de que um grupo adquiria títulos falsos do Banco do Brasil, e inventavam falsas liminares na justiça. No curso do processo, porém, ficou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas.
O cidadão era inocente, e foi vítima, portanto, de um juiz obcecado pela ideia de que todos são culpados. Não havia “estelionato judicial” nenhum. Airton Vargas, um dos advogados que defendeu um dos investigados nesse caso, protestou violentamente contra a postura do juiz: “foi tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’ “.
Há outros casos incríveis de arbítrio de Sergio Moro, como mandar instalar câmaras e gravadores para monitorar as conversas de todos presos com seus advogados e familiares, no presídio de Catanduvas, Paraná. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiou Sergio Moro à época, e o juiz respondeu que a instalação desses equipamentos teve como objetivo “prevenir a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”.
Moro bate bem da bola? Quer vigiar cidadãos para “prevenir a prática de novos crimes”?
Onde mais se faz isso, na Coréia do Norte?
A OAB reclamou, naturalmente, em termos duros: “a existência e funcionamento desses aparelhos [de escuta] ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”
*Abaixo, a íntegra do artigo da Conjur.
MODUS OPERANDI
Excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005
5 de maio de 2015, 15h28
Por Pedro Canário, no Consultor Jurídico.
Se é recente o primeiro julgamento de mérito de Habeas Corpus da operação “lava jato” pelo Supremo Tribunal Federal, o trabalho do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação, já é discutido pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça há alguns anos. Ao longo de sua carreira, Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo.
Entre as reclamações há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Ou quando ele determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares por causa da presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR).
Sergio Moro oficiou companhias aéreas para que informassem sobre todos os voos de advogados de investigado.
O caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades. Um Habeas Corpus (95.518) alegava suspeição de Sergio Moro. O Supremo entendeu que não houve suspeição, mas que “há fatos impregnados de subjeição”
Foi um dos episódios da atribulada investigação sobre evasão de divisas para o exterior conhecida como caso Banestado, nos anos 1990. Foi esse o processo que deixou Sergio Moro famoso e o levou às manchetes nacionais pela primeira vez.
Passo a passo
O HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou, em 2007, a prisão preventiva de um dos investigados, que não foi encontrado no seu endereço em Curitiba. Estava no Paraguai, onde também tinha uma casa.
Moro não sabia. Por isso mandou a PF oficiar todas as companhias aéreas e a Infraero para ficar informado sobre os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles.
Segundo o HC impetrado pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; determinou o sequestro prévio de bens do investigado por entender que os bens apresentados por ele seriam insuficientes para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação.
“Magistrado investigador”
O HC foi rejeitado por quatro votos a um. A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo — por coincidência, colegiado prevento para julgar a “lava jato” — seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual havia indícios de subjetividade, mas nada que provasse suspeição ou parcialidade do juiz.
Quem ficou vencido foi o ministro Celso de Mello. O decano do STF se referiu a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”
Os demais ministros argumentaram que todas as ordens de prisão expedidas por Moro foram fundamentadas, embora posteriormente cassadas pelo tribunal, o que faz parte do devido processo legal. Mas Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.
O ministro listou, ainda em seu voto, as normas que estariam sendo violadas pelo juiz. Ele questiona: “[Ao negar o HC], nós não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”
O ministro Gilmar Mendes discordou da decisão de anular a investigação, porque a sentença condenatória foi mantida pelo TRF-4. Mas concordou que “todos os fatos aqui narrados são lamentáveis de toda ordem”. O julgamento do HC terminou em março de 2013, e dele participaram, além de Gilmar, Celso e Eros Grau, os minstros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.
Sem problema
A Corregedoria de Justiça Federal da 4ª Região arquivou o caso, por entender que os mandados de prisão foram fundamentados. Discuti-los seria entrar em seara jurisdicional, o que não pode ser feito pela Corregedoria, um órgão administrativo.
Sobre o rastreamento das viagens, o vice-corregedor do TRF-4, desembargador, Celso Kipper, entendeu “haver certo exagero na afirmação que o magistrado estaria ‘investigando a vida particular’ dos advogados. Não há qualquer indício de que a vida particular dos advogados interessasse ao magistrado”. A decisão é de 1º de dezembro de 2014.
O CNJ também arquivou o pedido. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, em fevereiro deste ano, entendeu que não poderia reanalisar uma questão já debatida pela corregedoria local. Isso porque a Corregedoria Nacional não é uma instância recursal.
Sem sigilo
Outra atuação célebre de Sergio Moro é de quando ele foi juiz federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná. Ele dividia o cargo com o juiz federal Leoberto Simão Schmit Junior. Naquela época, a coordenação das execuções penais federais era feita por juízes em regime de rodízio.
Reportagem da ConJur de 2010 mostrou que o monitoramento das conversas entre presos e advogados acontecia no Paraná pelo menos desde 2007. As gravações eram feitas no parlatório do presídio federal de segurança máxima de Catanduvas.
Foi lá que ficou preso o traficante de drogas colombiano Juan Carlos Abadia e é onde está o brasileiro Fernandinho Beira-Mar. Sob a justificativa de eles terem uma grande rede de contatos em diversos lugares do mundo, os dois juízes de execuções penais federais determinaram que fossem instalados microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios do presídio para que fossem gravadas todas as conversas dos internos.
Eram monitorados, portanto, todos os encontros dos presidiários. Segundo reclamação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CNJ, os dois juízes “autorizam e permitem a gravação de áudio e vídeo de conversas entre presos e visitantes/familiares, inclusive advogados, de forma irrestrita e aberta”.
De acordo com a entidade, “a existência e funcionamento desses aparelhos ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”
A OAB chegou a oficiar os dois juízes de execução. E Moro respondeu, em 2009, que a instalação desses equipamentos teve o objetivo de “prevenir a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Ele diz haver ordem para que todo “material probatório colhido acidentalmente” que registre contatos do preso com seu advogado seja encaminhado ao colegiado de juízes de execução para evitar que as gravações sejam usadas em processos.
Estado policial bisbilhoteiro
Moro ressalva, no entanto, que “o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto. Legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar restrição a tal sigilo”. Ele se justifica com base em um precedente de uma corte federal americana, segundo o qual o sigilo das comunicações entre advogado e cliente pode ser quebrado se ele for usado para facilitar o cometimento de crimes.
Para a OAB, a argumentação comprova que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso. Ou seja, é o Estado policial bisbilhoteiro chancelado pelas autoridades.”
O Conselho Nacional de Justiça sequer analisou o pedido. A argumentação descrita acima consta de uma Reclamação Disciplinar levada à então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Mas, em 2011, ela arquivou a Reclamação com base na decisão do plenário do CNJ de arquivar um Pedido de Providências sobre o mesmo fato.
A decisão era de que as gravações de conversas entre presos e advogados foram feitas no âmbito de processos judiciais. O caso, portanto, esbarrou na “incompetência do CNJ para rever questões já judicializadas”.
Havia também um pedido para que o CNJ regulamentasse o monitoramento dos parlatórios, que também foi negado. A ementa da decisão afirma que “providência sujeita à análise de especificidades locais. Inviável a fixação de critérios uniformes”.
Hoje a OAB prepara uma Ação Civil Pública para encaminhar à Justiça Federal. O pedido será para que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelos presídios federais brasileiros, se abstenha de gravar os encontros entre presos e seus advogados.
Big brother
A investigação do caso Banestado levou Moro ao CNJ algumas vezes. Outra delas foi quando a vara da qual ele era titular, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tocou a operação com o sugestivo nome de big brother.
O apelido foi uma brincadeira com as iniciais do Banco do Brasil, o “irmãozão” que, segundo a PF, “deu” milhões de reais a uma suposta quadrilha. Mas o prolongamento de grampos telefônicos por pelo menos seis meses, aliado ao fato de a operação ter sido inteiramente derrubada, lembra mais o Grande Irmão do romance 1984, de George Orwell, um Estado totalitário que bisbilhotava a vida privada de todos os cidadãos.
No mais, foi um caso que entrou para os anais do Direito Penal. O Ministério Público denunciou uma quadrilha pela prática de “estelionato judicial”, tipo penal criado no ato do oferecimento da denúncia.
A investigação tinha como alvo uma quadrilha supostamente montada para falsificar liminares (daí o estelionato e daí o judicial) para sacar, junto ao Banco do Brasil, títulos emitidos pela Petrobras e pela Eletrobras. A operação nasceu depois que um dos investigados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emitido pela estatal de energia.
Segundo o advogado Airton Vargas, que defendeu um dos investigados, foi “tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’”. No curso do processo fiou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas. E o tal do “estelionato judicial” foi considerado conduta atípica num Habeas Corpus julgado pelo TRF-4.
Outros meios, mesmo fim
O problema foi a condução da operação. Segundo Lagana, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005. Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.
Há discussão judicial sobre a possibilidade de mais renovações. Mas a reclamação do advogado é que, se a acusação é de fraude a títulos de dívida e de falsificação de decisões judiciais, não era necessário grampear telefone algum. “Havia outros meios idôneos e recomendáveis para apuração de eventuais delitos por parte do investigado, e o principal recurso era a diligência com a Eletrobras acerca da falsificação dos títulos cobrados judicialmente, o que foi realizado apenas depois das interceptações e da prisão.”
A Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamação. Entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.
O caso chegou ao CNJ por meio de um recurso. E, segundo a corregedora nacional de Justiça à época, ministra Eliana Calmon, o pedido não se enquadrava em nenhum dos casos descritos pelo Regimento Interno do Conselho para autorizar rediscussão da matéria.
Assista o julgamento do HC 95.518 (alegando a suspeição de Sergio Moro) pela 2ª Turma do STF:
(O mundo todo está vendo as provas da atuação do Juíz Sérgio Moro de perseguição ao Lula, mas o Judiciário não está querendo abrir os olhos. Enquanto isso, o estrago só aumenta.)
Observação:
Diferente de qualquer outra operação que a antecedeu, a Lava Jato foi capaz de montar uma relação com a imprensa responsável por mantê-la quase que diariamente no centro dos noticiários, especialmente a partir de 2014. Ano das confusões políticas entre PSDB tentando derrubar o PT e me envolveram em Combate dentro do Brasil.
A operacao Lava Jato de Curitiba se baseou no conteúdo do paper "Considerações sobre a operação Mani Pulite", publicado pelo juiz Sérgio Moro, em 2004, onde descreveu um verdadeiro manual de como montar uma operação similar no Brasil, valendo-se da experiência italiana: vazamento torrencial de depoimentos, a marcação cerrada sobre políticos do centro do poder, o pacto incondicional com os grupos de mídia e a prisão de suspeitos até que aceitem a delação premiada. A diferença é que os danos causado pela Lava Jato de Curitiba foi catastróficos em todas as os sentidos, principalmente econômica e de grande viés políticos dos que a tocavam de forma escrúpulosa.
O que é avaliado é que a imprensa “comprou” a Lava Jato e, nesse processo de catarse de informações, contribuiu para excessos e assassinatos de reputação. Simplesmente, os jornalistas "foram na onda do MPF e da PF" e manipulavam tudo como desejavam para destruir o Partido do PT.
“Era tanto escândalo, um atrás do outro, que as pessoas não pensam direito. As coisas eram simplesmente publicadas (...) Quando perceberam o erro. O estrago já tinha sido feito".
"O áudio do Lula e da Dilma é delicado, polêmico, mas e o editor do jornal, telejornal, também não teve responsabilidade quando divulgou? Saíram áudios que não tinham nada a ver com o processo, conversas de casal, entre pais e filhos, e que estavam na interceptação."
Era um verdadeiro "rituais" que se seguiam a "cada dia de operação da Lava Jato":
"O celular dos jornalistas começava a apitar antes das 7h da manhã com um texto da PF. Por volta das 10h, os policiais faziam uma coletiva de imprensa junto com membros do MPF. Em seguida, o MPF divulgava o seu release, já com os dados da denúncia. Por fim, a Justiça Federal informava o número da ação judicial, junto com a chave para o acesso [às investigações iniciais e até pedidos de prisão]".
Conclusões:
A Operação Lava Jato de Curitiba por agir de forma errada e política, não preservando o sigilo das investigação para não gerar danos ao país e não quebrar empresas, como na Alemanha que investiga empresa e puni corruptos de forma séria sem prejudicar seu país, teve o seguinte fim:
A Lava Jato só serviu para dar o golpe de Estado e para colocar no poder os verdadeiramente corruptos, a Operação Lava Jato dá prejuízo de 140 bi ao pais e recupera cifras insignificantes pertos dos seus estragos imensuráveis. Além dos prejuízos de caráter estratégico e geopolítico, os danos dizem respeito a 13% do PIB, que é o que representa a indústria do petróleo e gás no pais, ou seja, os prejuízos estão na casa do trilhão de reais.
Lembro aqui ,ainda, que os acionistas Americanos estão processando a Petrobras por perdas gerado por essas investigação da Lava Jato de forma desastrosa (o valor da indenização é de R$ 10 bilhões)... Além disso, nenhum país do mundo faz isso que a Lava Jato Curitiba fez...
JURISTAS DIVULGAM CARTA AO MUNDO DENUNCIANDO REGIME DE EXCEÇÃO NO BRASIL
Juristas de todo o Brasil divulgaram uma carta aberta, redigida em cinco idiomas, na qual denunciam a manipulação do direito, no Brasil, com os objetivos políticos mais escusos.
O manifesto, organizado pelo Instituto Joaquin Herrera Flores - América Latina, denuncia a ocorrência do fenômeno do Lawfare e o uso de normas processuais de “exceção” por setores do Sistema de Justiça no Brasil; "Fazem-no, especialmente, para atacar a figura do Presidente Lula, visando anular sua participação no próximo pleito presidencial", diz o documento, assinado por mais de 600 profissionais; "Com cumplicidade de parte do Poder Judiciário, o Sistema de Justiça, não apenas em relação a Lula, mas especialmente em razão dele, tem sufocado o direito à ampla defesa, tratando-o de forma desigual e discriminatória e criado normas processuais de 'exceção' contra ele e vários investigados e processados, típico 'lawfare', subordinado ao processo eleitoral"
"A deformação de um conjunto de processos contra a corrupção sistêmica no país é a consequência do 'aparelhamento' das medidas anticorrupção para fins de instrumentalização política por setores da direita e da extrema direita do Ministério Público, que hoje se arvoram purificadores da moral pública nacional", diz o documento.
"Fazem-no, especialmente, para atacar a figura do Presidente Lula, visando anular sua participação no próximo pleito presidencial. Nenhuma pessoa está acima da lei e não nos opomos a qualquer investigação ou processamento de quem quer que seja; porém, com cumplicidade de parte do Poder Judiciário, o Sistema de Justiça, não apenas em relação a Lula, mas especialmente em razão dele, tem sufocado o direito à ampla defesa, tratando-o de forma desigual e discriminatória e criado normas processuais de 'exceção' contra ele e vários investigados e processados, típico 'lawfare', subordinado ao processo eleitoral", acrescentam os juristas na carta. "
Até o momento, a carta já foi assinada por mais de 600 profissionais.


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Detalhe: O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Antonio Dias Toffoli, defendeu que a política "volte a liderar o desenvolvimento do País" em substituição ao que considerou como o protagonismo do Judiciário desde 2014; o pressuposto básico da declaração é o de que o Brasil está sendo governado pelo Judiciário desde 2014; é a primeira vez que um ministro do STF admite o que a maior parte dos analistas já sabem: que o Brasil virou uma república judicialesca partidária.
Observação sobre os rendimentos do Lula:
Em resposta aos injustificados ataques promovidos por setores da imprensa e do judiciário contra a atividade de palestrante remunerado exercida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre 2011 e 2015, sua equipe organizou um relatório que apresenta todas as palestras pagas, em ordem cronológica, para conhecimento do povo brasileiro.
Lula realizou palestras remuneradas de forma legítima e legal, com todos os rendimentos subsequentes declarados à Receita Federal, como é praxe entre todos os chefes de estado que, mesmo após o fim de seus governos, seguem sendo interlocutores sobre assuntos estratégicos para o desenvolvimento global.
No mesmo período, Lula também realizou centenas de palestras gratuitas para movimentos sociais, partidos políticos, sindicatos, organizações não-governamentais e outras entidades sem fins lucrativos. Essas palestras, cujo registro pode ser encontrado no histórico de notícias do site do Instituto Lula, não constam do relatório porque não houve remuneração por elas.
Lista de Palestras:
Eu dou risada dessa história toda do Triplex e do Sítio de Atibaia, pois em um ano de palestra do Lula e apoio para Governantes de ajuda politica a outras Nações, ele compraria 2 sítio desse e dois Triplex...
Se o Judiciário tem dúvida, solta ele para ver ele dar palestras lá fora do país e ajudado como conselheiro e consultor em vários governos dos países lá de fora do Brasil....
Inveja é falta de capacidade! Lembrem-se disso, Judiciário e forças políticas e midiáticas.
Detalhe: Assim como Hollywood infringe as leis da Física por audiência, a Lava Jato engole a lei e faz barbaridade em nome do poder, da audiência de suas pessoas e em defesa de suas acima da lei. No final, prejudica em efeito cascata economia, imagem do país, empresas e pessoas que muitas vezes são julgadas por um tribunal midiático penal e ideológico e que a lei que se dane. País irresponsável e acha que é exemplo para o mundo, mas que não passa de piada para o mundo todo. Os países que permitiram algo parecido sabem quais são as consequências disso e registrado tudo isso na história do mundo.
Texto Complementar
A seguir, entenda por que a acusação é absurda e por que uma condenação de Lula é impossível dentro da lei
A equipe de procuradores da Lava Jato liderados por Deltan Dallagnol acusa Lula de ter recebido um apartamento no Guarujá e o armazenamento do acervo presidencial entre 2011 e 2016 em troca de 3 contratos da Petrobras onde teria havido desvio de recursos.
1- Porque até o Ministério Público admite não ter provas contra Lula e pede que ele seja condenado a revelia da lei:
O próprio Ministério Público admite em sua peça final não ter provas contra Lula. Pedem então que os conceitos de prova e de “ato de ofício” (ou seja o ato de corrupção pelo qual Lula estaria sendo julgado) sejam relativizados, e que se use de “responsabilidade penal objetiva” para condenar Lula. Diz que é “difícil provar” os crimes. Cita sete vezes como literatura jurídica para justificar suas teses, obras do próprio Deltan Dallagnol que defendem o uso de indícios, provas indiretas, e relativização da garantia da presunção de inocência, com o objetivo de condenar mesmo quando não se tem prova da culpa. Em suas obras, Dallagnol diz que julgar é um ato “de fé”, e que “provar é argumentar” !?! Não apresentando qual teria sido ato criminoso cometido por Lula, dizem que o ato pode ser mais vago quanto mais alto o cargo ocupado pelo funcionário público. Como Lula foi presidente da República, o mais alto cargo possível, busca-se eliminar a necessidade, exigida pela Lei, de apresentar um “ato de ofício”, de uma ação que seja efetivamente corrupção. Lula, assim, está sendo julgado por ter sido presidente da República, vale dizer, pelo cargo que ocupou e não por uma conduta definida em lei como criminosa.
Mais que isso. Na outra ponta da acusação, daquilo que Lula teria recebido pelo ato que não conseguem dizer qual foi, escrevem que o fato de não haver provas ou documentos de que Lula seria o dono do tríplex do Guarujá seria a prova de que ele é dono e de que ocultaria a propriedade do imóvel (?!?).
Pode parecer engraçado, mas é trágico que depois de anos de investigação e difamação contra Lula, os procuradores escrevam isso em uma peça onde pedem a condenação de um ex-presidente da República.
2- O apartamento não é de Lula:
Não é que o apartamento “formalmente” não é de Lula. Ele não é de Lula, porque é um patrimônio da OAS, que é a responsável pela manutenção e pagamento do condomínio do imóvel, listado em recuperação judicial da empresa.E a OAS não tinha como dar o imóvel para o ex-presidente. Porque o valor do imóvel está vinculado a uma dívida com um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Era necessário a OAS pagar o imóvel dado como garantia, desvinculando-o do empréstimo, para poder fazer a transferência do imóvel. Existe até uma conta especifica para receber esse pagamento. Isso está PROVADO em documentos e essa operação financeira está em discussão na justiça de São Paulo.
Também já está provado no processo que Lula e sua família nunca tiveram as chaves do apartamento, nunca o utilizaram, apenas visitaram duas vezes (Lula só uma) o imóvel para avaliar se o comprariam. Se a família de Lula comprasse o apartamento, a OAS usaria o valor para quitar a operação financeira ao qual o imóvel está vinculado. Era impossível a OAS se desfazer da propriedade do imóvel sem isso. Logo ele não é patrimônio do ex-presidente. Todos os bens do ex-presidente estão devidamente declarados em seu imposto de renda.
3 – É legal e previsto na lei empresas contribuírem para armazenar o acervo presidencial:
A Lei 8394, que regula os acervos dos presidentes depois que eles deixam o cargo permite que empresas contribuam com a manutenção do acervo privado dos ex-presidentes, por eles serem de interesse público e histórico. Não são “bens pessoais” do ex-presidente, mas objetos recebidos ao longo do seu mandato de populares, a vasta maioria sem nenhum valor comercial, mas grande valor de pesquisa. A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer dizendo que essa contribuição, que era de 21 mil reais para a armazenagem de 13 containers, não era ilegal. E nada ao longo do processo indicou que essa ajuda tivesse qualquer relação com qualquer ato de governo ou corrupção. Ao contrário. A empresa Granero assumiu total responsabilidade pelo contrato ter sido feito em nome da OAS, e que jamais houve nisso qualquer intenção de ocultação.
4 – Não houve “follow the money” (rastreamento do dinheiro). A empresa que fez o apartamento e a que tinha contratos com a Petrobrás nem são a mesma:
Não há nenhuma prova de qualquer tipo de relação entre o tal apartamento e os 3 contratos da Petrobras que o Ministério Público coloca na acusação, que foram celebrados entre 2006 e 2008, enquanto Lula só foi avaliar se comprava ou não o apartamento em 2014. Os contratos com a Petrobrás foram feitos pela Construtora OAS, e o prédio construído pela OAS Empreendimentos. As duas empresas são do grupo OAS, mas possuem CNPJs e caixas financeiros completamente separados. A OAS Empreendimentos não tem qualquer contrato ou relação com a Petrobras. Então porque o Ministério Público listou esses contratos? Porque se não relacionasse a obra com a Petrobras, ela não poderia ser julgada por Sérgio Moro na Lava Jato de Curitiba. E Moro negou que fosse feita qualquer perícia para indica se de alguma maneira dinheiro de contratos da Petrobrás se destinou a obra do Guarujá, reformas no apartamento, ou armazenagem do acervo presidencial. Quem pediu as perícias para verificar se houve recursos da Petrobrás para o apartamento foi a defesa. Moro absolveu a esposa de Eduardo Cunha, Claudia Cruz, justamente por não haver rastreamento que provasse que o dinheiro que ela tinha em uma conta na Suíça tinha vindo da Petrobras.
5 – Não há prova nenhuma de envolvimento de Lula nos 3 contratos listados pelo Ministério Público:
Na acusação, o Ministério Público diz, textualmente, que Lula agiu para obter vantagens indevidas nesses três contratos junto com Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque. Nenhum dos ex-funcionários da Petrobrás confirma isso.Renato Duque diz que só conheceu Lula em 2012, Paulo Roberto Costa disse que nunca ouviu falar de vantagem indevida para Lula, nem teve qualquer reunião com ele para discutir qualquer irregularidade ou vantagem, e Barusco diz jamais ter conhecido o ex-presidente. Barusco e Paulo Roberto depuseram como testemunhas colaboradoras, com a obrigação de dizer a verdade.
6 – Não há prova nenhuma de envolvimento de Lula em desvios na Petrobras:
Depois de mais de 3 anos de Lava Jato, não há nenhuma prova de que Lula teve qualquer atuação nos desvios na Petrobras. Zero. Isso depois de mais de 200 delações, dele ter todos os seus sigilos quebrados e a sua vida e de familiares devassadas. Duas importantes empresas de auditoria, a KPMG e a Price Waterhouse, não encontraram nenhuma participação de Lula em atos da Petrobras. Fábio Barbosa, ex-presidente da Abril, que era do Conselho da empresa, eleito pelos acionistas minoritários, disse que antes da Lava Jato, eram desconhecidos os desvios na Petrobras. E que não havia nada contra os diretores nomeados pelo Conselho da empresa na época em que eles foram nomeados. A Petrobras possui diretoria, Conselhos Administrativos e Fiscais, auditorias internas e externas. Nem esses órgãos de controle, nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público ou a Controladoria-Geral da União sabiam dos desvios antes da Lava Jato.
7- Falta lógica. Porque Lula ampliou o combate à corrupção?
Até os procuradores da Lava Jato e delegados da Polícia Federal tem que reconhecer que Lula foi o primeiro presidente a respeitar a autonomia do Ministério Público, indicado pela própria categoria, e a equipar e fortalecer a Polícia Federal. Lula também colocou o rigoroso juiz Jorge Hage no comando da Controladoria-Geral da União, e a incumbiu de também fiscalizar empresas públicas como a Petrobras. A CGU de Hage afastou mais de 5 mil funcionários públicos por irregularidades. 5 mil! O governo Lula também criou o Portal da Transparência que permitiu as pessoas analisarem os gastos públicos e incentivou a cooperação e assinatura de tratados internacionais contra a corrupção e lavagem de dinheiro. Por que Lula faria isso se sua intenção fosse liderar um projeto criminoso de poder?
8- Toda a acusação se baseia nas declarações de Léo Pinheiro, que quer sair da cadeia, e contrariam documentos assinados por Léo Pinheiro:
A única sustentação da acusação do Ministério Público é o depoimento de Léo Pinheiro, que está preso por ordem de Sérgio Moro, e já foi condenado em outras ações. É Léo Pinheiro que diz que acertou com João Vaccari que o apartamento era de Lula e seria entregue para ele sem que o presidente tivesse que pagar. Ele não explica como faria a transferência do apartamento sem pagamento. Também não explica como Lula frequentaria o apartamento de forma incógnita, ou que vantagem teria Lula em possuir um apartamento que não estava no nome dele, e que por isso não poderia vender. Também não explica como assinou operações financeiras dando de garantia um apartamento que seria “do Lula”.
Léo Pinheiro também fez referências a reuniões com Paulo OKamotto em 2009 e 2011 que não ocorreram, como esclareceu o diretor do Instituto Lula em seu depoimento.
9 – Nem Moro, nem os procuradores da Lava Jato, poderiam julgar esse caso:
Moro e a equipe de Deltan Dallagnol fizeram de tudo para levar a Lava Jato de Curitiba a julgar Lula, a partir de uma tese pré-concebida nas Operações Mão Limpas, que aconteceu na Itália, de que para ser bem sucedida, a investigação tinha que chegar ao político mais famoso do país. Para isso Moro e o Ministério Público violaram dois princípios legais: que fatos devem ser julgados onde aconteceram ; e que juízes e promotores devem ser escolhidos por sorteio, para evitar que alguém sofra perseguição pessoal ou seja julgado por um inimigo.
Moro partiu de um doleiro paranaense que ele já tinha prendido e soltado antes, e que grampeou por oito anos, Alberto Youssef, e foi estendendo e expandindo a Lava Jato pela chamada “conexão” dos casos até ter um juízo que não tinha mais limites geográficos, e não tinha temáticos. Para isso Moro recebeu uma atribuição única entre todos os juízes do país: a de só julgar casos relacionados a Lava Jato e não participar mais da distribuição de ações por sorteio. Moro segue com essa distinção, tendo sido limitado pelo Supremo Tribunal Federal a julgar apenas casos ligados à Petrobras.
Nenhum fato narrado na denúncia do Ministério Público aconteceu no Paraná e a relação com contratos da Petrobras foi artificialmente inserida para que o caso fosse julgado pela 13º Vara Federal de Curitiba. Na realidade eles herdaram o caso de outros procuradores, no caso estaduais de São Paulo, que nunca apontaram relação nenhuma entre o edifício Solaris e a Petrobras, e tiveram suas acusações rejeitadas pela juíza paulista que julgou o caso. A juíza manteve todos os réus com ela, menos os casos de Lula e Dona Marisa Letícia, que foram remetidos para Moro.
10 – O julgamento não é justo – juiz é parcial, adversário de Lula:
A parcialidade do Juiz Sérgio Moro contra Lula se manifestou em diversos momentos:
– Quando ilegalmente divulgou conversas particulares de familiares do ex-presidente e conversas gravadas ilegalmente entre Lula e Dilma;
– Quando em documento ao Supremo Tribunal Federal emitiu pré-julgamento sobre Lula;
– Quando grampeou os advogados do ex-presidente;
– Quando confraternizou com adversários políticos do ex-presidente;
– Quando aceitou a denúncia dos procuradores, a “corrigiu” o que não cabe a um juiz, que deve ser equilibrado entre as partes. Deveria ter devolvido para o Ministério Público corrigir a denúncia, se ela era inepta;
– Ao longo das audiências quando agiu como promotor, hostilizando a defesa do ex-presidente e fazendo perguntas que não são o papel de um juiz no processo;
– Quando negou diversas vezes a realização de perícias e produção de provas pedidas pela defesa, com mais pressa do que interesse em investigar os fatos;
– Por ter “apoiadores” que pedem a condenação do ex-presidente.;
Toda a sociedade vê Moro como um juiz acusador que persegue Lula. Inclusive revistas que apoiam o juiz, como a Isto É e a Veja. Nas vésperas do depoimento do ex-presidente elas não retrataram Moro como um juiz, mas como um lutador de boxe ou de luta livre, adversário de Lula e com as cores do PSDB, partido opositor do ex-presidente. Moro é cobrado – pelos seus amigos do site Antagonista, pela Veja, pela Globo, por seus apoiadores acampados em frente a Justiça Federal de Curitiba – a condenar Lula, mesmo (ver item 1) sem o Ministério Público ter apresentado provas.
Segundo Texto Complementar
"É preciso desmistificar a atuação da imprensa que se apresenta como mediadora desinteressada. (...) A usurpação da função judicial pela imprensa e a mudança indevida do locus do julgamento encontraram eco na própria atividade jurisdicional, em um consórcio harmônico em que um [Lava Jato] conta com o apoio do outro [mídia] para justificar suas escolhas e ações"
Além da heterodoxia jurídica da própria força-tarefa, se tem um agente com crédito na ascensão meteórica de Moro - que leva na calda do cometa outras cabeças da Lava Jato na Polícia Federal - são os meios de comunicação de massa tradicionais.
Abandonando a responsabilidade de fiscalizar o Judiciário, a maior parte dos jornais mergulhou numa relação promíscua com a Lava Jato. Foi e ainda é abastecida quase diariamente com informações que interessavam aos procuradores e ainda faz, com sua postura acrítica diante de abusos e extravagâncias avalizados por tribunais, a opinião pública acreditar que os fins justificavam os meios.
"Aquele que deveria fiscalizar os excessos do poder – e os das agências penais estão escancarados, à mostra, sem constrangimentos (maus-tratos e tortura policial, seletividade da clientela do castigo, superpopulação carcerária e condições degradantes das prisões, inquisitoriedade da persecução penal etc.) – acaba por se tornar um aliado da repressão penal, seu incentivador, ao fazer crer à massa que garantias fundamentais e direitos constitucionais são um pequeno obstáculo removível, um breve entretempo a ser logo superado em prol do punitivismo."
Trabalho que ilustra bem a aptidão da imprensa em construir heróis nacionais, transformar investigações em novelas e dizer "amém" para julgamentos controversos, desde que o resultado seja de seu interesse.
A imprensa tem se prestado historicamente a "cão de guarda do poder punitivo", e com a Lava Jato não foi diferente. "O que a Operação Lava Jato veio confirmar foi algo que a crítica criminológica já aponta há vários anos: o emaranhado de conexões que aproxima a mídia do sistema penal, a ponto de falar-se mesmo em uma parceria entre esses dois universos, o comunicacional e o punitivo."
Há décadas a imprensa legitima "intensamente o poder punitivo exercido pela ordem burguesa, assumindo um discurso defensivista-social que, pretendendo enraizar-se nas fontes liberais ilustradas, não lograva disfarçar seu encantamento com os produtos teóricos do positivismo criminológico, que naturalizava a inferioridade biológica dos infratores. Esse fenômeno parece ser cíclico e se repete no contexto neoliberal de nossos dias, acentuado pelas nuances de um modelo de Estado mínimo na afirmação de direitos e máximo no controle penal, e por uma imprensa inserida nas engrenagens das grandes corporações comunicacionais, que não mais fiscalizam o poder, pois também o exercem. O cão de guarda das democracias atuais tem um especial interesse na legitimação do poder punitivo. E ele não apenas late. Também morde."
"É preciso desmistificar", portanto, "a atuação da imprensa que se apresenta como mediadora desinteressada" em relação aos produtos da Lava Jato.
"O trabalho das agências do sistema penal é um combustível barato que alimenta o motor da manipulação midiática. Barato e eficaz, pois cria estereótipos de mocinhos e bandidos, de vítimas e algozes, e, com isso, estimula a passionalidade e bloqueia a reflexão racional. Quando deveria informar para emancipar, a mídia noticia para distorcer e cegar", escreveu.
O conluio Lava Jato-mídia soube utilizar o perfil dos investigados (empresários, agente públicos e políticos, em sua maioria ricos) para "criar no imaginário coletivo a ilusão de uma distribuição igualitária de justiça penal."
"Cria-se um cenário visual muito apropriado ao espetáculo, que reforça o discurso da moralização da política ou da purificação da moral política pela via punitiva."
Outro "elemento significativo" na análise é a interação nas redes sociais. "Trata-se de um meio em que vigora a velocidade, fluidez e superficialidade das relações e que proporciona uma imensurável reverberação de opiniões, versões e informação. Um verdadeiro catalisador de notícias que potencializa a aptidão dos mass media para construir a realidade social."
"Pode-se dizer, à margem de exageros, que a cobertura midiática da Operação Lava Jato representa o marco de uma nova etapa comunicacional caracterizada pela dinâmica tecnológica que cada vez mais define o mundo e a vida das pessoas e que pode ser ilustrada pela seguinte equação: mídia x redes sociais = construção da realidade social. Ao já conhecido fenômeno do trial by media soma-se agora o trial by social network".
Sergio Moro, tomando decisões da 13ª Vara de Curitiba, mais parecia personagem do "Big Brother da Justiça", "o mais recente reality show em que a privacidade de investigados, ainda que nada tenham a ver com os fatos apurados, é exposta ao público sem qualquer propósito útil para a persecução penal." É só lembrar do vazamento de conversas entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia, esposa falecidade de Lula, e familiares.
"Impressiona" o volume de meios de prova obtidos pela Lava Jato que deveriam estar sob sigilo, mas acabam "prematuramente acessados pelos meios de comunicação."
"Há desses episódios em que se pode mesmo vislumbrar uma preocupante cumplicidade entre a justiça e a mídia, como, por exemplo, por ocasião do levantamento do sigilo de um breve diálogo telefônico envolvendo a presidente da república Dilma Rousseff e seu antecessor na função, Luiz Inácio Lula da Silva, e cujo conteúdo dizia respeito à nomeação deste último para um alto cargo do governo. A par de qualquer reflexão sobre a competência do juiz de primeiro grau para decidir acerca da liberação do sigilo de uma fonte de prova que alcança um agente político com prerrogativa de foro (...), é no mínimo surpreendente que tal providência tenha sido adotada poucas horas depois da captação do áudio da conversa, e sem qualquer finalidade útil para a investigação policial, ao menos aparentemente. A divulgação do diálogo pelos meios de comunicação foi quase instantânea. Não houve, nessa aproximação – melhor seria dizer parceria? – entre a justiça e a mídia, a satisfação de qualquer interesse da persecução penal."
Há criticas ainda aos vazamentos de acordos de colaboração premiada, "em completo desrespeito à presunção de inocência", inclusive atingindo pessoas que sequer são alvos de investigação. Para ele, a divulgação de pequenos trechos "proporciona eficazmente a seletividade da informação, revelando o que se pretende disseminar, e escondendo o que se deseja ocultar."
"A consequência mais nefasta dessa associação é o que Bourdieu chama de 'uma verdadeira transferência do poder de julgar', efeito que, no âmbito da Operação Lava Jato, se percebe pela forma como as decisões proferidas pelo juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba satisfazem as expectativas punitivas alimentadas pela repercussão midiática da investigação. A usurpação da função judicial pela imprensa e a mudança indevida do locus do julgamento encontraram eco na própria atividade jurisdicional, em um consórcio harmônico em que um conta com o apoio do outro para justificar suas escolhas e ações."
É toda essa "pirotecnia tecnológica dos meios de comunicação", "que escraviza a atenção da massa e elimina qualquer pretensão de que o debate público seja pautado por reflexões críticas e isentas sobre a dinâmica do poder punitivo", que contribui para a criação e adoração do mito do "juiz justiceiro, destemido, incensurável, resignado ao sacerdócio da magistratura, que compreende e concretiza os anseios coletivos de combate à impunidade dos poderosos."
"Não sem razão, portanto, a construção midiática desse episódio posiciona, no outro extremo do espetáculo, aqueles que legitimam a ação do paladino da virtuosidade: os investigados e réus. (...) O embate do bem contra o mal, da virtude contra o defeito, do digno contra o indigno, se materializou com a representação do ex-presidente da república Lula por um boneco plástico inflável em trajes de presidiário, cuja imagem foi divulgada em praticamente todas as notícias sobre as manifestações públicas relacionadas à investigação."
Foi nesse contexto de relação promíscua e cobertura jornalística desequilibrada que Lula foi sacado das eleições presidencias pela Lava Jato, após a condenação no caso triplex. Sem o petista no páreo, Bolsonaro levou a eleição no segundo turno. E convidou Moro a fazer política sem toga.
(Juízes pela Democracia)
Observação: É importante salientar que todo vazamento de informações, provas compromete as investigações e o país. É dever do Judiciário Brasileiro anular as provas e delações para desincentivar ações e midiáticas e prejuízos ao Brasil e estragamento das operações investigativas quando elas forem vazadas. Inclusive, investigar e exonerar o funcionário público que ajudou nisso tudo. Liberdade de Impressa não pode ser confundido como inimputável de crime. Por tal razão, os jornalistas deve ser investigado e responder por crimes ao divulgarem os conteúdos sigilosos. Essas investigações envolvendo forças políticas, ideologias e assuntos de grande ordem econômica entre outros do gênero devem ser investigadas de forma sigilosa ou o país sofre as consequências dos jogos gerados e danos em cima disso tudo, sem choro.
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